sábado, 12 outubro 2024
INCONSTITUCIONAL

MP pede suspensão de aumento salarial do prefeito de Santa Bárbara, vice e secretários

Procuradoria-Geral de Justiça solicita ao TJ-SP que o decreto municipal de revisão dos subsídios seja considerado inconstitucional
Por
Henrique Fernandes

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) solicitou ao presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que aumento salarial de 3,83%, decretado neste ano pelo prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan (MDB), ao próprio Chefe do Executivo, vice-prefeito e aos secretários municipais seja revogado. O decreto nº 7445 entrou em vigência no dia 6 de junho, mas o índice está sendo aplicado desde abril.

O Procurador Mário Luiz Sarrubbo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 19 de outubro contra a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste por “ofensa ao princípio da moralidade administrativa” e “inadmissibilidade da vinculação do índice de revisão anual aplicável aos servidores públicos municipais à revisão do subsídio de agentes políticos”.

O MP considera que o reajuste é inconstitucional porque os agentes políticos municipais não têm direito à revisão geral anual e a instituição da revisão geral anual por decreto do Chefe do Poder Executivo viola a reserva legal. Segundo Sarrubbo, a iniciativa legislativa da fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais compete exclusivamente à Câmara Municipal. E, por último, aponta a inadmissibilidade da vinculação do índice de revisão anual de servidores públicos municipais à revisão anual do subsídio dos agentes políticos municipais.

“Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários são agentes políticos do Município, não sendo, portanto, servidores públicos comuns, porquanto não têm o status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição e nomeação. Por essas razões, os atos normativos mencionados, que instituíram e implantaram o direito à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais padecem de inconstitucionalidade”, afirma o procurador.

Além do pedido de Adin, o MP pediu uma concessão de liminar suspendendo o aumento até o julgamento final da ação a fim de “evitar dano irreparável ou de difícil reparação em detrimento do erário”. Em maio deste ano, os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram o aumento nos próprios subsídios em 72%, a partir de 2025, mas voltaram atrás e decidiram pelo reajuste de 3,83%.

Outro lado

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste respondeu, através de nota, que o município aguardará intimação para tomar ciência e “analisará a partir disso quais providências adotará”.

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