sábado, 27 julho 2024

MP vai investigar se Sou Americana está contaminando solo

O Ministério Público instaurou inquérito civil hoje (16) para apurar possível contaminação do solo e do lençol freático na garagem da empresa de transporte de passageiros Sou Americana (Sancetur), na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 2.955, em Americana.

O objetivo é apurar se está ou não ocorrendo contaminação do solo e do lençol freático decorrente das atividades realizadas nos serviços de abastecimento, troca de óleo e manutenção da frota de ônibus do transporte público municipal.

A abertura foi em decorrência de representação formulada pelo Sindicond (Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo), sobre possíveis irregularidades no abastecimento de combustível e na coleta, armazenamento e destinação do óleo lubrificante usado nos ônibus da frota.

O inquérito foi aberto pelo 2º promotor de Justiça, Ivan Carneiro Castanheiro, a partir desta denúncia. A representação menciona que a garagem é usada para abastecimento, lavagem, troca de óleo, de pneus e manutenção geral de ônibus, além da existência de um tanque de ao menos 15 mil litros de óleo diesel no local.

Na representação, o Sindicond menciona que os vizinhos demonstraram preocupação com a segurança e a regularidade da empresa em relação aos materiais contaminantes. Dejetos das lavagens podem se infiltrar e contaminar o solo.

O DAE (Departamento de Água e Esgoto) fez uma vistoria na garagem no dia 11 de agosto comprovando irregularidades como falta de cobertura e fechamento lateral no processo de lavagem de veículos; falta de canaletas para contenção do excesso das águas utilizadas e caixa de contenção de areia e separadora de óleo em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

Segundo o promotor, a investigação estava em andamento, mas venceu o prazo da representação civil, que é um procedimento simplificado. Como o problema não teria sido resolvido, o promotor converteu a representação em inquérito civil, para aprofundar a apuração.

“A necessidade é que haja uma rápida adequação por parte da Sancetur quanto à forma de manejo de troca de óleo, de manutenção de ônibus para que não polua o solo e nem os recursos hídricos”, disse o promotor.

A direção do Sindicond informou, em nota, que a intenção foi resguardar o direito dos moradores das proximidades, inclusive de condomínios, e evitar possíveis riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

A Sou Americana e a Prefeitura de Americana foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram até o fechamento desta edição.

TJ nega liminar para anulação completa do edital do transporte

O desembargador Leme de Campos, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), negou o pedido de liminar feito em recurso pelo Ministério Público buscando a anulação completa do edital de concessão do transporte público de Americana. O recurso, agora, segue os ritos processuais normais.

A licitação está suspensa após decisão de primeira instância que deu prazo para o município corrigir alguns, mas não todos, os problemas apontados pela promotoria, decisão vista como positiva pelo Executivo na ocasião. A prefeitura ainda não apresentou as alterações solicitadas.

O edital prevê a concessão dos serviços por 15 anos, prorrogáveis por mais cinco, com valor estimado em R$ 511 milhões. Enquanto isso, Americana está hoje em seu quinto contrato emergencial com a Sancetur.

Na ação de novembro, A promotoria apontava que o edital não poderia ser lançado sem que antes fossem feitos novos estudos de viabilidade econômica do contrato, atualização do número de passageiros, cronograma de implantação de melhorias, elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e mais uma série de outras medidas, como adoção de combustível sustentável.

No entanto, na análise da juíza Roberta Virginio dos Santos, apenas dois pontos estão faltando no edital, sendo um deles relativo ao cumprimento de lei federal sobre a aplicação de revisões tarifárias e um cronograma de execução da segunda fase da concessão.

O MP recorreu ao TJ-SP por entender que todas as falhas devem ser reparadas antes que haja um vencedor da licitação. No recurso, o promotor cita que o fato de a concessão ter duas fases no edital contraria o TCE (Tribunal de Contas do Estado) ao não estipular as metas de melhorias, investimentos na frota agora e o combustível a ser exigido, o que pode, em sua análise, desequilibrar a competição entre as empresas interessadas, além de deixar a cargo da contratada propor tais melhorias, que seriam feitas apenas de acordo com seus interesses próprios.

O desembargador, no entanto, não entendeu que há urgência em anular a licitação para resolver tais apontamentos. “Os atos administrativos gozam da presunção de veracidade e legitimidade, os quais somente podem ser elididos com base em elementos probatórios mais tangíveis. (…) Em eventual hipótese de que se comprove dano ao erário, ainda seria possível a anulação do certame visando a proteger o interesse coletivo”, traz trecho da decisão.

Agora, a Prefeitura de Americana irá apresentar sua defesa na ação e será possível a produção de provas para que o caso seja novamente analisado pelo tribunal como um todo. | LEON BOTÃO

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