domingo, 24 novembro 2024

Nova lei cria normas a ambulantes

A Câmara de Americana aprovou ontem, em votação final, a criação de uma nova lei municipal que regulamenta o comércio ambulante e de feirantes na cidade. De autoria da prefeitura, o projeto de lei 154/2018, disciplina o exercício das atividades e estabelece uma série de critérios para a formalização dos trabalhadores, além de punições em caso de descumprimento das normas.

Segundo a própria Administração, Americana tem cerca de 300 feirantes e ambulantes cadastrados na prefeitura.

O projeto aprovado agora segue para sanção do prefeito Omar Najar (MDB), para que a lei possa vigorar. A nova norma prevê que feirantes e ambulantes precisam comprovar residência na cidade, não poderão ter vínculos empregatícios, nem débitos com o município.

Também precisam ser inscritos como microempreendedores individuais (MEI) e devem apresentar carteira de saúde, em caso de comércio de alimentos.

As autorizações não serão concedidas a menores de 18 anos e deverão ser renovadas anualmente. O comércio de bebidas alcoólicas não será permitido aos feirantes, nem aos ambulantes.

Além disso, a lei determina ainda que vendedores de rua e camelôs não poderão trabalhar na área central, nos terminais de ônibus, nas orlas das praias dos Namorados e Azul, nem a menos de 200 metros de escolas, hospitais e UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e em semáforos e vias de grande acesso.

As penas por descumprimento variam de multas no valor de R$ 50 a R$ 325, podendo ser acrescidas de 20%, 40% e 80% em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização de trabalho como ambulante.

EX-DETENTOS
A redação final da lei, elaborada pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, ganhou uma nova alteração com a retirada de um inciso que obrigava o interessado a não possuir antecedentes criminais – requisito que vai contra a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, decretada em setembro pela presidente da República interina, Carmem Lúcia. O objetivo da retirada desse trecho da lei é dar oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos.

O trecho foi suprimido por iniciativa dos vereadores Welington Rezende (PRP) e Juninho Dias (PMDB). “Este inciso colocado é definido a nível federal. Nós tivemos que tirar inclusive para não comprometer o projeto todo”, explicou Rezende, para quem o trecho conflita com o Código Penal.

Dias justificou a alteração por sua experiência na periferia de Americana. “Venho de comunidade, conheço gente que erro uma vez e se aprovasse do jeito que estava, esse pessoal não teria oportunidade”, declarou.

 
 

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