domingo, 26 abril 2026

Nova Odessa congela reajuste do IPTU em 2022

Prefeito sanciona lei que o desobriga a corrigir imposto para o ano que vem 

Prefeitura | Nova Odessa congela reajuste do IPTU excepcionalmente em 2022 (Foto: Divulgação)

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), sancionou na última sexta-feira (2) a Lei Complementar nº 3.417/2021, que oficializa “reajuste zero” da Tabela de Valor Venal da cidade para o próximo ano e, por consequência, “congela” excepcionalmente o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022.

Em Nova Odessa, a Lei Complementar nº 40, de 2014, obriga a prefeitura a promover correção anual da tabela de valores, pela inflação do ano anterior – como ocorreu neste ano de 2021, quando o imposto foi reajustado em 4,25%. Para contornar essa obrigação, um projeto de lei foi enviado pelo Executivo à Câmara, em fevereiro, propondo uma exceção para o ano de 2022. A proposta foi aprovada, sob a justificativa da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

A nova lei autoriza o Poder Executivo, na legislação tributária em questão, a “não proceder reajuste de que trata o caput (ou seja, a correção anual da Tabela de Valor Venal pela inflação do ano anterior) excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecidos as condições estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidades Fiscal)”.

“Estamos cumprindo um compromisso que assumimos em janeiro, garantindo que os proprietários de imóveis, principalmente aquela família que tem apenas uma casa ou apartamento próprio para morar, que muitas vezes vive com pouco dinheiro todo mês, ganhe um respiro a mais no próximo ano, que certamente ainda vai ter consequências da pandemia”, justificou o prefeito Leitinho.

GRANDES PROPRIETÁRIOS
Ainda segundo a prefeitura, o prefeito Leitinho já havia sancionado, no final de maio, outra lei de sua autoria aprovada pela Câmara – a de número 3.410/2021, que revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.309, de junho de 1992. O artigo em questão autorizava a prefeitura a “proceder a redução de 50% dos valores venais atribuídos a todos os imóveis urbanos, com área superior a 24,2 mil metros quadrados, exclusivamente para fins de incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana”, sem impor qualquer regra adicional de uso do solo ou exigir qualquer tipo de compensação ao município.

Esta nova lei garante o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando “renúncia de receitas” por parte da prefeitura com o “reajuste zero” do IPTU 2022. Segundo estudos das secretarias de Governo, Finanças e Assuntos Jurídicos, o IPTU cobrado integralmente dos proprietários de grandes imóveis na cidade a partir de 2022 será suficiente para “cobrir” o valor que deixar de ser arrecadado com o “reajuste zero” para os demais proprietários – incluindo praticamente todos os imóveis residenciais e comerciais de Nova Odessa.

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