Entres as novas regras estão obrigatoriedade de atendimento aos clientes no interior das agências e o limite de tempo dentro dos bancos
O Procon de Nova Odessa informou nesta quinta-feira (17) que está comunicando todas as agências bancárias da cidade sobre a entrada em vigência da nova Lei Municipal nº 3.500, de 7 de março de 2022, que disciplina os serviços e o atendimento aos clientes.
A legislação, de autoria do vereador Elvis Garcia (PSDB), o Pelé, foi aprovada e sancionada pelo prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), e publicada no Diário Oficial do Município do dia 9 de março.
Segundo o diretor do Procon, Nelson Colato, a partir das notificações, o órgão promoverá fiscalizações surpresas nas agências, e também através de denúncias.
A nova legislação unifica todas as leis anteriores que regulamentavam o funcionamento de instituições bancárias em Nova Odessa.
Entre as normativas, estão a obrigatoriedade de atendimento aos clientes no interior das agências e o limite de tempo máximo para o atendimento, que é de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas e pós-feriados.
A legislação obriga ainda a instalação de sanitários para clientes, barreiras para isolamento visual, sistema de monitoramento por câmeras, dispositivos de segurança, assentos para utilização de usuários, painel eletrônico de senhas, serviços de primeiros socorros, entre outras exigências.
Também estabelece tempo máximo para atendimento no setor de mesas (de 30 minutos em dias normais e 45 minutos vésperas e pós-feriados), e a obrigatoriedade de recebimento de contas de água, luz, telefone, taxas, impostos municipais, estaduais e federais de qualquer valor.
O Procon atende pelo telefone (19) 3476-3261 ou pelo e-mail [email protected]., e”WhatsApp Denúncia” local, pelo (19) 99759-5949.





