
As cidades que devem ser mais impactadas pelas novas regras para ciclomotores na região de cobertura da TV TODODIA devem ser Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste. Dados do Ministério dos Transportes indicam que, até novembro de 2025, cada um dos municípios registra quase 1,4 mil ciclomotores, considerando as categorias coleção, passageiro e passageiro com dois eixos.
Na sequência, aparecem Campinas, com 776 veículos, Americana, com 691, e Limeira, com 680 ciclomotores registrados. No total, as dez cidades de cobertura da TV TODODIA soma 6.251 veículos na categoria.
Regras passam a valer em todo o país
As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) e se aplicam a todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem a obrigatoriedade de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
O que é considerado ciclomotor
São classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou aqueles com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts. A velocidade de fabricação desses veículos é limitada a 50 quilômetros por hora.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a resolução, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Os veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Já os veículos fabricados ou importados antes da resolução podem não possuir número de chassi ou VIN, que é o código de 17 caracteres utilizado como identificação única do veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular, realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar a nota fiscal e o documento de identidade do condutor.
O Certificado de Segurança Veicular é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

Habilitação exigida
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores, conhecida como ACC, ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Os ciclomotores também devem estar equipados com os itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Contran, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas estabelecem que os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer pela via, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa de rolamento específica.
Penalidades
Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo e encaminhamento ao pátio do Detran.





