sábado, 4 maio 2024
REGULAMENTAÇÃO

O governador Tarcísio de Freitas enviou um projeto de lei para garantir o bem-estar de cães e gatos em São Paulo

Além de impedir a comercialização de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono
Por
Vitória Silva
Foto: Governo Estado de São Paulo

O governador Tarcísio de Freitas encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alesp) que deseja garantir a proteção, saúde e bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo. O texto, baseado em estudos feitos pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, também busca impedir a comercialização de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.

A lei reconhece os animais domésticos como seres dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.

A norma estabelece que os criadores e comerciantes deverão ter imóvel compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas grávidas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.

Os cães e gatos domésticos poderão somente ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

Como forma de incentivar a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.

O projeto foi produzido para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em “pet shops” e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECAX que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170, ambos da Constituição Federal).

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