sábado, 27 abril 2024
SÉRIE DE REPORTAGENS

O papel do advogado na defesa dos direitos das vítimas de abuso sexual infantil

Como identificar os sinais das vítimas, a necessidade do acolhimento psicológico e como prevenir os abusos
Por
Nayara Lourenço

No primeiro episódio da série de reportagens sobre abuso sexual infantil, a Rede TODODIA divulgou relatos reais de vítimas dessa violência e dados dos casos de estupro de vulnerável. No segundo episódio, a psicóloga Jenefer Godoy explicou como identificar os sinais das vítimas, a necessidade do acolhimento psicológico e como prevenir os abusos.

No terceiro e último episódio desta série, a advogada criminalista Patrícia Tonelli fala sobre o papel de um advogado no processo de acolhimento das crianças e como denunciar esse crime.

“O advogado vem para trazer segurança jurídica para as crianças e adolescentes. Existe uma lei, criada em 2017, a Lei 13.431, que traz alguns direitos e garantias para as vítimas do abuso sexual infantil, o advogado vem fazer com que esses direitos sejam, de fato, cumpridos, para coibir abusos e ilegalidades”, explicou Patrícia.

Segundo a advogada, a legislação também contribui com a não revitimização das vítimas. “Essa lei protege bem as crianças e adolescentes, e determina alguns procedimentos. Por exemplo, essa criança não vai passar por um procedimento de escuta igual a um adulto, em uma audiência, em frente ao juiz. Ela vai passar por um depoimento especial, vai ser ouvida em um ambiente acolhedor, por um profissional capacitado, como um psicólogo, que faça as perguntas de uma forma mais tranquilizadora, para que essa criança não reviva os traumas que já passou”, afirmou Tonelli.

Para Patrícia, falar sobre este tema contribui com a conscientização da sociedade e o combate ao abuso sexual infantil. “Muitas pessoas não sabem o quanto isso acontece e está presente na nossa sociedade. Muitas vezes acontece nas nossas próprias casas, nas casas ao lado das nossas. Então, falar sobre isso é importante para que a sociedade comece a olhar para essas situações com outros olhos, e comece a ver os alertas também. As pessoas também tem medo de denunciar, por acreditarem que não vai dar em nada, ‘eu vou acabar me envolvendo e vai ser pior pra mim’, mas não, essa criança, caso o Conselho Tutelar seja acionado, ela pode inclusive ser retirada desse convívio com o agressor. Uma pessoa que denuncia, pode estar salvando uma vida”, complementou a advogada criminalista.

Não se cale, denuncie!

  • Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
  • Samu – 192: para pedidos de socorro urgente
  • Disque – 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser realizada por qualquer pessoa.
  • Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
  • Qualquer delegacia de polícia;
  • Conselho Tutelar: Os conselheiros tutelares vão até a cada denunciada e verificam o caso. Dependendo da situação, podem chegar com apoio policial e pedir abertura de inquérito;
  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência;
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656-5008;
  • Ministério Público.
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