A Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Nova Odessa apelou ao MP (Ministério Público) para que analise a constitucionalidade do decreto que instituiu na cidade a TMR (Tarifa Básica de Manejo de Resíduos Sólidos), que alterou a forma de cobrança pelo serviço, que desde o dia 10 de janeiro é realizado pela Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) – com exceção dos bairros rurais e de chácaras.
Com a mudança, a cobrança pela coleta do lixo agora está atrelada ao consumo de água e será paga via contas de água, e não mais nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como era feito.
A Coden contratou, por R$ 2,69 milhões, a Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda. para a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município até o aterro sanitário.
A tarifa será baseada no consumo de água medido em cada imóvel, com exceção dos prédios públicos, que pagarão um valor mínimo, independente do gasto.
A diferenciação entre os moradores é um dos pontos questionados pela OAB, que apresentou dois ofícios, na 1ª e 2ª Varas de Nova Odessa na última segunda-feira, questionando a constitucionalidade do decreto.
Para a entidade, a alteração fere princípios das Constituições Federal e Estadual.
Outros pontos levantados pela entidade foram a falta de discussão do assunto por meio de Audiência Pública, com a participação popular, e o suposto desrespeito ao princípio do equilíbrio da relação de consumo, uma vez que o metro cúbico vai ser aferido por estimativa, segundo o presidente da subseção em Nova Odessa, Dr. Alessandre Pimentel.
“A OAB representa os interesses da cidadania. Quando questões de magnitude, como esta que leva a população de Nova Odessa ao sacrifício econômico, a OAB tem que assumir o caso para os devidos esclarecimentos”, afirmou.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura informou que respeita a manifestação da OAB, mas não concorda em nenhum momento com os pontos questionados no ofício.
Segundo Robson Fontes Paulo, titular da pasta, a constituição obriga a participação popular apenas em decisões de cunho urbanístico, o que não é o caso.
“Importante ressaltar também que a Câmara aprovou a transferência do serviço para a Coden. Se os representantes do povo autorizaram, assim pode ser feito”, destacou.
A correlação entre consumo de lixo e de água já é utilizada para cobrança em vários municípios e foi decidida por engenheiros, administradores e a procuradoria jurídica da Coden a partir de estudos técnicos.