sexta-feira, 26 abril 2024

OAB questiona no MP mudança na forma de cobrança da coleta de lixo

A Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Nova Odessa apelou ao MP (Ministério Público) para que analise a constitucionalidade do decreto que instituiu na ci­dade a TMR (Tarifa Básica de Manejo de Resíduos Sólidos), que alterou a forma de cobran­ça pelo serviço, que desde o dia 10 de janeiro é realizado pela Coden (Companhia de Desen­volvimento de Nova Odessa) – com exceção dos bairros rurais e de chácaras.

Com a mudança, a cobrança pela coleta do lixo agora está atrelada ao consumo de água e será paga via contas de água, e não mais nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como era feito.

A Coden contratou, por R$ 2,69 milhões, a Pass Trans­portes e Serviços Ambientais Ltda. para a execução de ser­viços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município até o aterro sanitário.

A tarifa será baseada no consumo de água medido em cada imóvel, com exce­ção dos prédios públicos, que pagarão um valor míni­mo, independente do gasto.

A diferenciação entre os mo­radores é um dos pontos ques­tionados pela OAB, que apre­sentou dois ofícios, na 1ª e 2ª Varas de Nova Odessa na última segunda-feira, questionando a constitucionalidade do decreto.

Para a entidade, a alteração fere princípios das Constitui­ções Federal e Estadual.

Outros pontos levantados pela entidade foram a falta de discussão do assunto por meio de Audiência Pública, com a participação popular, e o su­posto desrespeito ao princí­pio do equilíbrio da relação de consumo, uma vez que o metro cúbico vai ser aferido por esti­mativa, segundo o presidente da subseção em Nova Odessa, Dr. Alessandre Pimentel.

“A OAB representa os inte­resses da cidadania. Quando questões de magnitude, como esta que leva a população de Nova Odessa ao sacrifício eco­nômico, a OAB tem que assu­mir o caso para os devidos es­clarecimentos”, afirmou.

A Secretaria de Assuntos Ju­rídicos da prefeitura informou que respeita a manifestação da OAB, mas não concorda em ne­nhum momento com os pon­tos questionados no ofício.

Segundo Robson Fon­tes Paulo, titular da pasta, a constituição obriga a partici­pação popular apenas em de­cisões de cunho urbanístico, o que não é o caso.

“Importante ressaltar também que a Câ­mara aprovou a transferência do serviço para a Coden. Se os representantes do povo auto­rizaram, assim pode ser feito”, destacou.

A correlação entre consumo de lixo e de água já é utiliza­da para cobrança em vários municípios e foi decidida por engenheiros, administradores e a procuradoria jurídica da Coden a partir de estudos téc­nicos.

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