sexta-feira, 6 dezembro 2024

Orientações sobre trabalho no comércio no Carnaval

Sincomercio ressalta que data não é feriado e, portanto, não gera direito a horas-extras 

A época do Carnaval costuma gerar dúvidas sobre as regras trabalhistas, mas o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) esclarece que Carnaval não é considerado feriado nacional. Assim, o comércio poderá funcionar normalmente durante o período, com os empregados sendo remunerados sem qualquer acréscimo, a depender da legislação municipal.

No ano de 2023, o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro e a Quarta-feira de Cinzas no dia 22. Se não houver uma Lei Municipal determinando que a data é feriado, o trabalho nestes dias será considerado normal e não comparecimento implicará no desconto do salário. No entanto, muitas empresas acabam alterando sua rotina para se adequar às festividades.

Nestes casos, existem algumas alternativas: exigir o trabalho normal do empregado; negociar com o empregado a dispensa mediante acordo de compensação ou utilização do banco de horas; ou dispensar o empregado sem contrapartida por mera liberalidade. Contudo, é importante ficar atento às possíveis consequências judiciais quando essa prática se torna reiterada.

Com isso em mente, é importante que as empresas saibam as regras envolvendo as festividades do Carnaval para evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados. 

JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada com o entendimento de que a terça-feira de carnaval não é feriado, ressalvada previsão expressa em lei municipal, o que não é o caso dos municípios da base do Sincomercio.

HORÁRIO DO COMÉRCIO

A entidade lembra, ainda, que não é competência da entidade determinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos. “Uma vez que a data não é feriado oficial, a terça-feira de Carnaval vem sendo tratada como ponto facultativo, ficando a critério do comerciante abrir ou não a loja”, explica o presidente Vitor Fernandes.

As associações comerciais e grupos representantes lojistas costumam definir horário de funcionamento, a fim de padronizar o atendimento dos estabelecimentos. Fernandes lembra, no entanto, que o comerciante tem autonomia para fazer seu horário. “As associações podem sugerir o horário de abertura das lojas, porém, o comércio de rua tem liberdade para atender de acordo com sua particularidade e critério, desde que respeitada a Legislação Municipal e cumpridas as leis trabalhistas em relação aos funcionários”, informa Fernandes.

Serviço

Sincomercio – Assessoria de Jurídica: (19) 3462-1737 ou e-mail juridico@sincomercio.org.

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