
Após aprovação na Câmara Municipal e sanção do prefeito Zezé Gomes (Republicanos), empreendimentos e unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa Urbano I, nas áreas previstas na nova legislação, passam a contar com isenção de tributos e taxas municipais.
Estão isentos, até a entrega dos imóveis aos mutuários (parte que recebe o financiamento), os encargos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide sobre os serviços prestados durante a construção dos empreendimentos, Taxa de Alvará de Construção, exigida para autorizar o início das obras, Taxa de Habite-se, necessária para a liberação do uso das unidades habitacionais.
Também ficam isentos a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, referente à coleta e destinação do lixo domiciliar, as taxas e valores administrativos diversos, como certidões, estudos técnicos, análises e licenças e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado na primeira transferência do imóvel ao mutuário.
As isenções se aplicam exclusivamente aos empreendimentos da Faixa Urbano I, voltados à habitação de interesse social, e não se estendem a negociações futuras entre particulares.
Segundo justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta tem como objetivo promover o direito à moradia digna e incentivar políticas públicas que beneficiem a população mais vulnerável, com foco no desenvolvimento urbano sustentável e na inclusão social.