terça-feira, 1 julho 2025
CONSTRUÇÃO URBANA

Para estimular moradia popular, Hortolândia zera sete impostos para construtoras

Projeto de Lei abrange somente as construções do Programa Minha Casa, Minha Vida
Por
Redação
Segundo justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta tem como objetivo promover o direito à moradia digna e incentivar políticas públicas | Foto: Divulgação

Após aprovação na Câmara Municipal e sanção do prefeito Zezé Gomes (Republicanos), empreendimentos e unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa Urbano I, nas áreas previstas na nova legislação, passam a contar com isenção de tributos e taxas municipais.

Estão isentos, até a entrega dos imóveis aos mutuários (parte que recebe o financiamento), os encargos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide sobre os serviços prestados durante a construção dos empreendimentos, Taxa de Alvará de Construção, exigida para autorizar o início das obras, Taxa de Habite-se, necessária para a liberação do uso das unidades habitacionais.

Também ficam isentos a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, referente à coleta e destinação do lixo domiciliar, as taxas e valores administrativos diversos, como certidões, estudos técnicos, análises e licenças  e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado na primeira transferência do imóvel ao mutuário.

As isenções se aplicam exclusivamente aos empreendimentos da Faixa Urbano I, voltados à habitação de interesse social, e não se estendem a negociações futuras entre particulares.

Segundo justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta tem como objetivo promover o direito à moradia digna e incentivar políticas públicas que beneficiem a população mais vulnerável, com foco no desenvolvimento urbano sustentável e na inclusão social.

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