sexta-feira, 3 maio 2024
PROTESTO

Manifestantes indígenas bloqueiam rodovia em Paulínia

Ato foi contra o PL 490, que altera as regras de demarcação de terras indígenas; projeto pode ser votado nesta terça-feira (30)
Por
Nayara Lourenço
Foto: Reprodução

Uma manifestação de indígenas bloqueou a Rodovia Zeferino Vaz (SP-330), em Paulínia, por volta das 05h desta terça-feira (30). O protesto foi contra o Projeto de Lei 490, que modifica a legislação para demarcação de terras indígenas e pode ser votado nesta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados.

A ação foi organizada por indígenas e apoiadores na altura do km 115, sentido Campinas. Os manifestantes colocaram fogo em pneus e bloquearam totalmente a rodovia. O trecho foi liberado aproximadamente às 06h.

Entenda o PL 490
O PL 490/2007 prevê alterações importantes na legislação para a demarcação de terras indígenas. Atualmente, não há necessidade de comprovação da data da posse da terra, visto que os indígenas são os povos originários. As demarcações precisam ser feitas pela União, através da abertura de um processo administrativo pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), incluindo uma equipe técnica multidisciplinar com antropólogo.

No entanto, o PL 490 estabelece um “marco temporal”, ou seja, só serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados pelos povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Com a aprovação da lei, os pedidos que não conseguirem comprovar a ocupação nesse período determinado vão ser negados. Além disso, a ampliação das reservas indígenas já existentes ficará proibida. Um outro ponto que altera a Constituição é o uso exclusivo dessas áreas pelos povos tradicionais, a nova legislação flexibiliza a exploração das terras indígenas por garimpeiros, por exemplo.

Em nota, o MPF (Ministério Público Federal) reafirmou a inconstitucionalidade do projeto. “A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, diz a nota.

“A 6CCR/MPF vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente”, conclui o documento.

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