A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, definiu as datas para que os contribuintes com direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 possam protocolar o pedido. O prazo começa em 5 de janeiro e segue até 30 de abril, por meio de requerimento digital disponível no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
Documentos exigidos no requerimento
Para realizar a solicitação, é necessário apresentar documentos pessoais, o demonstrativo de cálculo que compõe o carnê do IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (para aposentados), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (contas da CPFL, DAE, telefone ou gás) e documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante.
Também devem ser anexados os comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Quem tem direito à isenção
Têm direito ao benefício aposentados e pensionistas que sejam proprietários do imóvel, residam nele, não possuam dívidas com a Prefeitura, tenham apenas um imóvel no município e renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel deve ser de uso exclusivamente residencial, com até 150 metros quadrados de área construída e terreno de até 360 metros quadrados.
Também podem solicitar a isenção pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual, desde que comprovem residência no imóvel, não tenham débitos com o município, apresentem laudo médico e possuam renda bruta familiar de até três salários mínimos. As mesmas regras de uso residencial e limite de área se aplicam ao imóvel.
O benefício ainda contempla desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidentário e pensão por divórcio, desde que sejam proprietários, residam no imóvel, não tenham dívidas com a Prefeitura, possuam apenas um imóvel e renda bruta conjunta de até três salários mínimos.
Isenção para pessoas com doenças graves
Pessoas com doenças graves também podem solicitar a isenção, desde que comprovem residência no imóvel, que deve ser de uso exclusivamente residencial e estar devidamente cadastrado na Prefeitura. É necessário apresentar laudo ou atestado médico emitido há, no máximo, 18 meses, contendo a identificação da enfermidade e o código CID, além de cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
A legislação municipal contempla, entre outras enfermidades, ataxia de Friedreich, cardiopatia grave, distrofias musculares, doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, Aids, transtornos do espectro autista em grau dois ou três e tuberculose ativa.





