A Justiça de Americana divulgou esta semana uma decisão da 3ª Vara Cível local que indeferiu um pedido da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) para não cumprir uma lei que a obriga a fazer a limpeza de áreas onde estão instaladas as suas torres de transmissão. Uma liminar (decisão provisória), que impedia o município de multar a concessionária com base na norma, foi revogada. Ainda cabe recurso.
A lei foi sancionada em dezembro de 2018 e entrou em vigor em fevereiro deste ano. Em março, a prefeitura emitiu as primeiras notificações à empresa para que fizesse a roçagem do mato em terrenos e canteiros.
No mês seguinte, 19 multas – num total de R$ 50,4 mil – foram aplicadas por conta do descumprimento da lei.
A companhia foi à Justiça, alegando que sua atividade é regida apenas por leis federais e que o município estava “se utilizando da referida lei para se esquivar da execução dos serviços públicos de interesse local, atribuindo à ela obrigações e custos ilegítimos”. Já a defesa do município alegou que apenas exerceu seu “poder de polícia” para fazer cumprir uma legislação de interesse local.
Na sentença, o juiz Márcio Roberto Alexandre apontou que o município tem a prerrogativa de legislar sobre limpeza urbana e considerou “razoável” a obrigação criada para a CPFL.
“Se revela razoável que na condição de detentora do direito real de servidão de passagem sobre a área, a ela seja imposto o dever de manter o local limpo. E soa risível a alegação de que a concessionária sofrerá prejuízos irreparáveis, notadamente ao se constatar os polpudos lucros que a prestação dos serviços de energia elétrica lhe proporciona”, diz um trecho da decisão.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado. Como a liminar foi revogada, ela terá de fazer isso sob as regras da lei ou obter uma nova decisão provisória.
A concessionária foi procurada, via assessoria de imprensa, já no início da noite de ontem, tão logo a reportagem tomou conhecimento da decisão judicial – por intermédio de uma fonte na prefeitura.
No entanto, a empresa não se manifestou sobre a sentença até o fechamento desta matéria. A assessoria prometeu para quinta-feira um posicionamento da empresa.
Por Walter Duarte