
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Piracicaba, publicou na última quinta-feira (27) a Instrução Normativa nº 01/25, que padroniza a documentação, projetos, padrões e procedimentos relacionados à regularização fundiária, agilizando, assim, os processos de regularização de imóveis no município.
A medida segue as diretrizes do Decreto nº 20.298/25, que regulamenta a Lei Complementar nº 404/19 e suas alterações, simplificando o processo tanto para os cidadãos quanto para os técnicos envolvidos na análise dos documentos. Com a padronização, espera-se facilitar a elaboração dos projetos e documentos necessários para a regularização, como o levantamento planialtimétrico, planta de perímetro, projeto urbanístico, memorial descritivo dos lotes, entre outros. Estes modelos podem ser acessados no portal da Prefeitura de Piracicaba.
“A Instrução Normativa, ao complementar o Decreto, representa um avanço importante, não apenas na padronização dos procedimentos de regularização fundiária, mas também na busca pela desburocratização e agilização desses processos, uma prioridade do governo do prefeito Helinho Zanatta. Ao estabelecer modelos claros e acessíveis para a elaboração de documentos e projetos, a medida visa reduzir a complexidade e aumentar a eficiência no andamento dos processos de regularização, tornando-os mais rápidos e menos burocráticos, tanto para os profissionais envolvidos quanto para os cidadãos que necessitam dessa regularização. Isso contribui para que a cidade avance de forma mais eficaz em sua política de habitação e regularização fundiária”, explicou o secretário Álvaro Saviani.
O gerente de Regularização Fundiária, Nilton Henrique da Silva, destacou ainda que o município enfrenta um desafio urgente com parcelamentos irregulares que demandam ação imediata.
De acordo com o profissional, ao protocolar os projetos, os beneficiários não só corrigem a situação, como garantem que cada imóvel seja formalmente matriculado em seu nome, convertendo incertezas em segurança jurídica e valorização patrimonial.
Nos casos de parcelamentos de interesse específico, previstos no marco legal, a regularização não se configura apenas como um direito, mas como um dever imprescindível que, se cumprido hoje, trará benefícios inquestionáveis e impulsionará o desenvolvimento sustentável para o futuro.