A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste prorrogou até o dia 15 dezembro o prazo para adesão ao Refis 2023, programa que permite a regularização de débitos tributários e não tributários, como IPTU, ISSQN, ITBI, infrações diversas que foram contraídos até 31 de dezembro de 2022.
O decreto com a medida foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Município, como uma grande oportunidade para que o cidadão fique em dia com a Prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto), com desconto de 100% para juros e multas pagando à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até 24 vezes com descontos escalonados.
Para adesão ao Refis a pessoa deve comparecer nos seguintes locais: Setor de Dívida Ativa, localizado no Desenvolve S.Bárbara (Rua do Ósmio, 975, Villa Multimall) e na Administração Regional da Cidade Nova (Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova).
O contribuinte deve apresentar as cópias dos seguintes documentos:
a) Pessoa física ou procurador:
- CPF e RG ou CNH (representado e procurador – frente e verso)
- Comprovante de residência atual, que não seja da Prefeitura – água ou luz ou telefone – outros comprovantes dependerão da análise e aceitação do atendente do Setor da Dívida Ativa – emitido nos últimos 06 (seis) meses (do representado e do procurador); e
- Procuração simples, com a assinatura igual à do documento apresentado.
b) Pessoa jurídica ou procurador
- Contrato social/ Estatuto;
- Ata da última eleição (se for o caso);
- CPF e RG ou CNH (representado e procurador – frente e verso);
- Comprovante de residência atual, que não seja da Prefeitura;
- Procuração simples, com a assinatura igual à do documento apresentado.
Os contribuintes também podem solicitar a adesão ao Refis de forma on-line, acessando o site oficial do Município (www.santabarbara.sp.gov.br), aba Cidadão > Protocolo Abertura > Assuntos > Refis 2023.