sexta-feira, 22 novembro 2024

Prefeitura recorrerá ao TJ para contratar professor

A Prefeitura de Americana está determinada a contratar novos professores temporários para a rede municipal e, para isso, vai recorrer da decisão da Justiça local, que anteontem suspendeu o processo seletivo simplificado da Administração para a contratação de 53 docentes, em substituição a professores efetivos do município.

A Secretaria de Educação já recebeu 3.421 inscrições gratuitas de 2.217 candidatos no processo seletivo – alguns concorrem a mais de uma vaga. As inscrições foram encerradas na quarta.

A decisão que suspedeu o processo, proferida na quarta-feira pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Americana, Márcio Roberto Alexandre, decorre de uma ação popular movida por três professoras que haviam sido demitidas da prefeitura ainda na fase de estágio probatório.

O processo de exoneração de probatórios foi autorizado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em junho de 2017, no julgamento de uma ação movida pelo SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana).

Em setembro do mesmo ano, 78 profissionais foram demitidos, porque a folha de pagamento do funcionalismo estava acima dos limites máximos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ontem, o secretário de Governo, Juninho Barros, afirmou que o prefeito Omar Najar (MDB) determinou ao procurador do município “que faça seu trabalho”. A intenção do prefeito é recorrer da decisão de primeira instância no TJ, onde já há sentença favorável à municipalidade.

Via assessoria de imprensa, a prefeitura informou que até às 16h48 de ontem ainda não tinha sido notificada da decisão.

AÇÃO POPULAR
A ação popular, movida pelas professoras Fátima Aparecida das Graças de Souza, Dulcilene Antonia Nunes e Simone Onofre Jorge Pigatto, decorre de informações obtidas pelo vereador professor Padre Sérgio (PT), que presidiu a CEI (Comissão Especial de Inquérito) dos Probatórios na Câmara de Americana.

A investigação apurou supostas irregularidades relacionadas à exonerações de servidores em estágio probatório.

Na decisão, o juiz acatou a tese de recontratação dos profissionais exonerados. “A deflagração de processo seletivo simplificado pouco tempo após a demissão dos servidores em estágio probatório acena para o descumprimento do disposto pelo artigo 169, § 6º, da Magna Carta, por parte do Município, que forte no poder de autotutela que lhe é assegurado, mui bem poderia revogar as demissões, recontratando eventualmente os docentes que se encontravam em estágio probatório e que foram atingidos pelos atos demissionais”, explicou o magistrado na decisão.

Para o advogado autor da ação, André Galete Gomes, o município tentou “burlar a Constituição” ao promover a contratação de novos profissionais em período menor que os quatro anos de intervalo após as demissões, conforme exigência constitucional.

A prefeitura, evidentemente, não entende dessa forma.

 

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