
Um projeto de lei tem gerado polêmica em Piracicaba. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê multa de até R$ 3 mil para quem doar alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade sem cumprir os protocolos exigidos pelo município. O texto foi aprovado em primeira discussão, com 13 votos favoráveis e três contrários, na sessão da última segunda-feira (3). No entanto, saiu da pauta da Câmara nesta quinta-feira (6), quando seria votada em segunda discussão e, em caso de aprovação, seguirá para sanção do prefeito.
Segundo a proposta, o projeto estabelece uma série de exigências administrativas e sanitárias para entidades, organizações sociais e pessoas físicas que realizem doações de alimentos no município. O objetivo, segundo a justificativa do prefeito Helinho Zanatta (PSD), é “garantir segurança, higiene, transparência e dignidade” nas ações assistenciais, além de reforçar o papel fiscalizador do poder público.
Regras e exigências
O projeto determina que organizações e entidades que façam doações deverão estar devidamente registradas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e pela Secretaria Municipal de Assuntos Públicos. Também será exigido um plano detalhado de distribuição, com datas, locais e quantidade de alimentos, além do cadastro dos voluntários e beneficiários.
“Um leva uma marmita, o outro leva em cima de uma caminhonete. Segurança alimentar é a gente pensar na segurança de quem vai entregar o alimento. As igrejas fazem isso muito bem-feito, associações fazem isso muito bem-feito, e a lei não está proibindo de continuar fazendo. Só que, agora, nós vamos continuar com a parceria, em que a secretaria e os assistentes sociais acompanhem”, afirma o secretário de Assistência Social, Edvaldo Brito.
As mesmas regras se aplicam às pessoas físicas, que também precisarão de autorização prévia e cadastro junto às secretarias responsáveis.
O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 3 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. O infrator, seja pessoa física ou jurídica, poderá ainda ser descredenciado por até três anos. A multa será atualizada anualmente conforme o índice oficial do município.

Tramitação
Durante a sessão de segunda-feira (3), o projeto foi alvo de intenso debate. A vereadora Silvia Morales (PV) chegou a pedir o adiamento da votação por três sessões, mas o requerimento foi rejeitado por 13 votos a cinco.
Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) acompanharam a discussão no plenário. “Ele não consultou o Conselho de Segurança Alimentar, o Comsea, nem a Vigilância Sanitária. Como fazer um projeto de lei sem ouvir os órgãos responsáveis pela segurança alimentar e nutricional do município? Nós estamos lá mensalmente, há anos, discutindo e refletindo sobre isso. Então, eu vim aqui pedir que vocês revejam esse projeto. O pedido do Conselho é que ele seja retirado da pauta de votação, para que possamos iniciar uma discussão a esse respeito”, afirmou Débora Cristina.
Contexto e justificativa
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Zanatta afirma que a medida busca “fortalecer o combate à vulnerabilidade social” e assegurar “o mínimo de dignidade humana”. O texto também enfatiza a importância de evitar a distribuição de alimentos impróprios e de promover a integração das ações solidárias às políticas municipais de assistência social.
A Prefeitura de Piracicaba e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foram procurados pela reportagem da TV TODODIA, mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Ainda não há nova data definida para a reapresentação da proposta.





