
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe que autores de violência doméstica sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos por todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados à vítima.
De autoria da vereadora Esther Moraes (PV), o texto estabelece que quem causar lesão, violência física, sexual ou psicológica deverá pagar integralmente as despesas do atendimento realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta inclui cirurgias, internações, tratamentos psicológicos e até dispositivos de segurança utilizados pela mulher.
Base legal e destinação dos recursos
A medida municipal busca regulamentar localmente o que já prevê a Lei Federal nº 13.871, de 2019. Segundo o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.
O cálculo da dívida do agressor será feito com base na tabela do SUS ou nos custos comprovados pela administração.
Garantia de proteção econômica à vítima
Um dos pontos centrais do texto é a garantia de proteção econômica à mulher. O Artigo 2º da proposta deixa explícito que o ressarcimento é de responsabilidade exclusiva do agressor.
“O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a vítima de violência doméstica ou de seus dependentes”, diz o texto. Isso assegura que as mulheres continuem tendo acesso gratuito e universal ao atendimento médico, sem receio de cobranças futuras.





