terça-feira, 10 março 2026
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Projeto em Santa Bárbara quer obrigar agressor a pagar custos médicos de vítimas de violência doméstica

Proposta da vereadora Esther Moraes determina que despesas com SUS sejam ressarcidas pelo autor do crime; texto garante que vítima não terá nenhum ônus financeiro
Por
Cristiani Azanha

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe que autores de violência doméstica sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos por todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados à vítima.

De autoria da vereadora Esther Moraes (PV), o texto estabelece que quem causar lesão, violência física, sexual ou psicológica deverá pagar integralmente as despesas do atendimento realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta inclui cirurgias, internações, tratamentos psicológicos e até dispositivos de segurança utilizados pela mulher.

Proposta da vereadora Esther Moraes propõe cobrança somente do agressor. Foto: Reprodução/Câmara SBO

Base legal e destinação dos recursos
A medida municipal busca regulamentar localmente o que já prevê a Lei Federal nº 13.871, de 2019. Segundo o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.

O cálculo da dívida do agressor será feito com base na tabela do SUS ou nos custos comprovados pela administração.

Garantia de proteção econômica à vítima
Um dos pontos centrais do texto é a garantia de proteção econômica à mulher. O Artigo 2º da proposta deixa explícito que o ressarcimento é de responsabilidade exclusiva do agressor.

“O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a vítima de violência doméstica ou de seus dependentes”, diz o texto. Isso assegura que as mulheres continuem tendo acesso gratuito e universal ao atendimento médico, sem receio de cobranças futuras.

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