É preciso provar que estamos vivos. 14,5% dos elegíveis para a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram o benefício bloqueado na região. Os dados são do ano passado e foram divulgados pelo órgão.
A prova de vida é um procedimento obrigatório aos beneficiários do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. É uma prova dos segurados de que estão vivos para receberem os valores. O objetivo é evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Como regra geral, o procedimento deve ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.
O benefício é bloqueado se não for feito no prazo. Por seis meses, é possível desbloquear e receber o valor, caso contrário o benefício é cancelado e o segurado precisa ir à agência do INSS para voltar a ter direito de receber o benefício.
Antes, é necessário agendar o comparecimento pelo site meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e site.
Região tem 1.634 casos
Dados do INSS mostram que no segundo semestre de 2019 eram 11.165 elegíveis para a prova de vida na região. Destes, 1.634 (14,5%) tiveram o benefício bloqueado. Dentre estes, 109 (6% dos bloqueados) tiveram o benefício cancelado.
Por município, os números são semelhantes e variam pouco na proporção.
Em Americana eram 4.140 elegíveis, com 629 bloqueados (15,1%) e dos bloqueados, 40 cancelados. Em Hortolândia, foram 1.228 elegíveis, com 169 bloqueados (13,7%) e nove cancelados.
Nova Odessa contou com 310 elegíveis e 42 bloqueados (13,5%), com dois cancelados. Em Santa Bárbara d’Oeste, 2.586 elegíveis, 408 bloqueados (18%) e 29 cancelados. Já em Sumaré, de 2.901 elegíveis, 386 foram bloqueados (15%) e 29 cancelados.
Segundo o INSS, os elegíveis que não foram bloqueados são beneficiários que atingiram o prazo limite de 12 meses desde a última prova de vida realizada e continuam a receber o pagamento.
São beneficiários bloqueados os que não realizaram a prova de vida dentro do prazo limite (12 meses a partir da última prova de vida) e tiveram seus benefícios bloqueados, suspensos ou cancelados.
Moradora pede divulgação
Marta, 56, que não quis que seu sobrenome fosse identificado, teve o benefício da prova de vida bloqueado recentemente. Moradora de Santa Bárbara, ela não se assustou com o ocorrido, mas cita falta de divulgação.
“Eu tinha conhecimento de que bloqueavam o benefício, mas achava que como creditavam na minha conta corrente ativa, achava que só os idosos que resgatavam o benefício nos caixas que precisavam fazer (a prova de vida)”, conta.
Marta disse que não ficou com medo porque sabia que não ia perder o benefício. “Mas não sabia se dava para desbloquear no banco ou no INSS. Aí, fiquei sabendo que somente após seis meses de bloqueio é que eu tinha que ir até o INSS pessoalmente.
Desbloquear foi simples, foi na própria agência, sem dificuldades”.
EXPLICAÇÃO
Ela acredita que o tema deveria ser mais divulgado. “Conheço muitas pessoas que passaram por isso. Falta divulgação e explicações mais detalhadas. É um assunto muito interessante de se ser abordado para maiores esclarecimentos”, opina.