quinta-feira, 4 julho 2024
Acusação de sobrepreço

Reforma do Mercadão é alvo de discussão em sessão da Câmara nesta terça-feira (2)

Vereador Gualter Amado (PDT) leva orçamentos que apontam diferença dos preços apresentados e praticados; Executivo nega
Por
Renato Pereira e Henrique Fernandes
Fotos: Divulgação/Câmara Municipal de Americana

A sessão da Câmara de Americana desta terça-feira (2) foi marcada por uma discussão a respeito das obras de reforma do Mercado Municipal “Luiza Padovani”. O vereador Gualter Amado (PDT) argumentou que valores descritos no orçamento do edital estão superfaturados. O parlamentar apresentou orçamentos de duas lojas de Americana referentes ao item projetor LED de piso para área externa, mínimo 15W, que tem valor unitário na licitação de R$ 410,38.

Segundo as notas apresentadas por Gualter, um refletor LED de 20W é vendido a R$ 27,99, enquanto outro estabelecimento vende o produto de 30W ao preço de R$ 34. A Prefeitura de Americana nega as acusações e diz que os preços contemplam custos como administração central, despesas financeiras, tributos, seguro e garantias (veja nota completa abaixo).

“Eu não estou aqui mentindo e não estou falando brincadeira. Peguem o edital e vocês vão ver. Foi investido R$ 1 milhão e está aqui a prova. O valor de mercado. Eu peguei valores de refletores de maior potência. Eu estou mentindo?”, questiona Gualter. O parlamentar ressaltou ainda que ele próprio tem formação como engenheiro eletricista e “trabalha com isso há mais de 25 anos”.

Conforme o TODODIA noticiou, a Prefeitura de Americana entregou as obras de revitalização do Mercado Municipal no último domingo (30) no valor de quase R$ 1 milhão. Teve um convênio no valor de R$ 500 mil e outro de R$ 350 mil, sendo R$ 144 mil de contrapartida da prefeitura.

O líder de governo Chico Sardelli (PL) na Câmara, Lucas Leoncine (PSD), contra-argumentou as declarações de Gualter. “A planilha que o senhor apresenta aqui é da licitação. A licitação foi aberta com uma planilha. Foi feito um processo de licitação e ganhou a empresa com o menor valor do que o senhor apresentou. Então, os valores pagos pela Prefeitura, em média, são 15% mais baratos do que foi aberto na licitação”, disse o vereador.

Gualter, por sua vez, rebateu Leoncine dizendo que a licitação leva em conta tabelas de preços em nível federal, como do Sinap (Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil), da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).

“Os municípios usam esses preços como base para que se abra uma licitação. Os preços vêm dessas tabelas”, afirmou Leoncine.

O líder de governo comentou ainda que o custo da mão de obra estaria incluso no orçamento referente à reforma do Mercadão, no entanto Gualter afirmou que o edital especifica o preço separado do valor pago para a instalação.

‘Valores, em hipótese alguma, são criados’, diz Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Americana negou as acusações feitas pelo parlamentar durante a sessão desta terça-feira. Por meio de nota, o Executivo informou que a composição de preço leva em consideração custos diversos, como impostos, seguros e garantias.

“Os orçamentos para a elaboração de edital são realizados pela Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, que utiliza como referência tabelas oficiais (SINAPI, CDHU, SIURB E FDE) e cotações de no mínimo 3 empresas, conforme previa a lei anterior de licitação (Lei n.º 8.666/93).

Para entendimento geral desse trabalho, cabe esclarecer que na planilha orçamentária, são incluídos mão de obra, materiais e impostos. Na composição de preço está acrescido ainda o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da obra, que contemplam custos como administração central, despesas financeiras, tributos (PIS, COFINS, dentre outros), seguro e garantias.

Fotos: Divulgação/Câmara Municipal de Americana

Os valores, em hipótese alguma, são criados. Eles são apresentados de acordo com a média levantada com os orçamentos feitos, que são obrigatórios para a elaboração de edital. A Lei de Licitações é a referência no que diz respeito às regras sobre os orçamentos e as tabelas que devem ser seguidas. Além disso, como é uma obra relacionada a convênios, toda a documentação necessária é enviada para análise do corpo técnico do Estado, visando sua aprovação e celebração do termo de convenio, para posterior abertura do processo licitatório”, traz a nota.

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