A campanha eleitoral de prefeitos e vereadores para as eleições deste ano já gerou 23 denúncias de assédio eleitoral no interior do estado de São Paulo. Os dados são referentes ao registros realizados até esta quinta-feira (19). Deste total, 13 foram registradas na RMC (Região Metropolitana de Campinas). O levantamento é da unidade de Campinas do MPT (Ministério Público do Trabalho).
De acordo com o órgão, os casos aconteceram em Campinas (3), Paulínia(1), Leme (4), Itapira(1), Jundiaí(1), Limeira(1) e Bragança Paulista (2). Entre os motivos das denúncias estão reuniões realizadas pela chefia para pedir votos para determinados candidatos, visitas de concorrentes a sedes de empresas, obrigar funcionários a adesivar o carro com propaganda política e assédio psicológico para coagir o voto.
No total, o MPT registrou em todo país 300 denúncias, sendo 265 delas feitas individualmente, isto é não houve repetição de queixas.
O Ministério do Trabalho registra ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais são os estados que lideram a lista de denúncias de assédio com, respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
De acordo com a legislação, aquele que for acusado de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocado pelo MPT para apresentar explicações e, se houver confirmação, deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. O termo tem como principal objetivo, prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.
Caso seja julgado culpado, o assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que foi utilizado para assediar os empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum tipo de financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial. As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.