A Prefeitura de Americana já montou a estrutura que vai receber requerimentos de proprietários de imóveis para o cadastramento e a regularização de edificações. O início dos trabalhos dos pedidos de aprovação de projeto e expedição de habite-se ou alvará de utilização de imóveis irregulares é quarta-feira que vem, dia 15 de janeiro.
A Administração contratou um engenheiro, um arquiteto e três técnicos em edificações para cuidar dos pedidos e orientar os profissionais que farão os projetos de regularização. Os cinco contratados começaram a trabalhar na última segunda-feira (6).
Esses profissionais vão realizar a análise, acompanhamento e atendimento aos profissionais dos projetos de aprovação de projetos, referentes à lei nº 6392/2019 de anistia, aprovada na Câmara após intensos debates no final do ano passado.
Atualmente, na UAP (Unidade de Aprovação de Projetos) da Secretaria de Planejamento são realizados aproximadamente 100 atendimentos por dia.
DRONE
O cadastramento das construções na cidade será feito a partir de imagens aéreas captada por um drone adquirido pela prefeitura.
O secretário de Planejamento, Angelo Marton, já havia dito que três funcionários da pasta vão operar o equipamento a partir do próximo dia 15. Ele acredita que no prazo de quatro a seis meses o drone cobrirá todo o território municipal.
A partir da análise das fotos tiradas pelo drone, a prefeitura verificará, por exemplo, terrenos com construções ou ampliação de imóveis sem autorização da prefeitura, entre outras irregularidades.
O proprietário terá de pagar os tributos devidos para regularização dos imóveis.
Segundo a Administração, não existe uma escala definida de ordem dos bairros a serem sobrevoados. Os voos vão depender da disponibilidade de áreas de pouso e decolagem e de autorização do uso do espaço aéreo junto ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Somente a partir das imagens captadas pelo drone é que a prefeitura terá uma estimativa do número de imóveis irregulares no município. Atualmente, há 1.000 processos em procedimento de análise no setor, mas boa parte deles não é enquadrado na Lei de Anistia, segundo a Seplan.
ORIENTAÇÕES
Os interessados terão de procurar a UAP, no prédio da prefeitura. Os proprietários de imóveis deverão contratar um profissional (engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações) devidamente habilitado e inscrito junto a prefeitura para regularizar a construção.
O QUE DIZ A LEI
Imóveis que podem ser regularizados:• Edificações sem cadastramento na unidade de Cadastro Técnico.
• Com uma ou mais edificações no mesmo imóvel, os chamados “desdobros”, desde que concluídas e comprovadas nos levantamentos por imagem aérea ou in loco e mediante análise de cada caso pela comissão técnica.
• Imóveis com problemas como taxa de ocupação e aproveitamento; afastamentos e recuos; número de pavimentos e altura da edificação; vagas de estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; taxa de permeabilidade; dimensões e áreas mínimas dos compartimentos; iluminação e ventilação insuficientes ou inexistentes; falta de caixa de gordura e caixa de inspeção; compartimentos em faixa de viela sanitária, desde que tenham acesso para eventual manutenção e rebaixamento de guia.
Imóveis que não podem ser regularizados:• Edificações em logradouros públicos (praças ou jardins) ou que avancem sobre eles
• Que avancem sobre terrenos vizinhos
• Sobre áreas de proteção de mananciais ou de preservação ambiental
• Que invadam áreas de domínio público
• Que invadam faixas de viela sanitária ou de águas pluviais sem autorização do DAE ou da Secretaria de Obras
• Que não possuam acessibilidade
• Que sejam objeto de ações judiciais para execução de obras irregulares
Fonte: Lei Municipal Nº 6392/2019