sexta-feira, 22 novembro 2024

RMC: 50,4 mil eleitores podem perder o Título

Mais de 50 mil pessoas, residentes em municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas), são considerados “faltosos” pela Justiça Eleitoral e podem, por isso, perder o Título de Eleitor.

Sem o documento, o cidadão é proibido de obter Passaporte ou Carteira de Identidade, não pode tomar posse em cargo de concurso público e fica proibido de obter empréstimos em bancos ou instituições de crédito mantidas pelo governo.

Faltosos são os eleitores que não votaram nem justificaram suas ausências nas três últimas eleições – ou seja, desde 2014. Quem estiver nessa condição tem até dia 6 de maio para regularizar a situação, sob pena de cancelamento do Título Eleitoral.

Antes das eleições de 2018, a esteticista Jussara Maria, 27, votou pela última vez no pleito de 2012, em Santa Bárbara d’Oeste.

De lá pra cá, pagou as multas impostas pelo juiz eleitoral para não correr o risco de ficar sem o Título. O valor atual da multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor esteve ausente.

“Eu não acredito no governo há anos. Não consigo ver coerência nos governantes atuais e passados. É por isso (que não voto), por não acreditar naquelas pessoas”, diz.

Outro desapontado com a classe política é o técnico em automação industrial Vinícius Hansser, 31, morador de Americana. “Acho que nunca me vi representado por ninguém dessa galera. Eu sempre pagava a multa, de R$ 2 e pouco. Nem doía”, explicou.

Em São Paulo, 717.653 eleitores estão sujeitos ao cancelamento. O Estado possui o maior colégio eleitoral do país, com mais de 33 milhões de pessoas aptas a votar.

Na RMC, são 2,2 milhões de eleitores cadastrados e 50,4 mil dele não apareceram nos últimos pleitos, nem justificaram, e agora correm o risco de ter seus títulos cancelados.

Para verificar se há pendências, o cidadão pode consultar o site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ou se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

A regularização antes de 6 de maio pode ser feita pelo pagamento da multa correspondente a cada ausência, com a guia emitida no cartório ou pela Internet, no site do TRE-SP. Depois, é preciso comparecer ao cartório eleitoral com o comprovante de pagamento.

 
 

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