domingo, 28 setembro 2025
SISTEMA PRISIONAL

Saída temporária tem alta taxa de retorno na região; comandante da PM fala em aumento da criminalidade no período

Entre os 3.801 beneficiados, 122 não voltaram às unidades prisionais; índice é melhor que o registrado na saída de junho, segundo a SAP
Por
Nicoly Maia

A última saída temporária, finalizada nesta segunda-feira (22), teve 96,8% de retorno dos detentos às unidades prisionais na área de cobertura da TV TODODIA. Mas relatos do comandante do CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior), da Polícia Militar, apontam que em todos os períodos de saída há aumento no número de ocorrências. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), dos 3.801 beneficiados, 122 não retornaram, 3,2% do total.

“Historicamente, a saída de presos acaba gerando aumento no número de ocorrências, tanto de furtos quanto de roubos e, mais recentemente, de violência doméstica. Há casos de descumprimento de medida protetiva e conflitos familiares, muitos envolvendo presos em saída temporária”, afirmou o Coronel Sabino, comandante do CPI-9.

Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Região 
Em números absolutos, Campinas teve 1.723 autorizados, com 52 não retornos; Hortolândia, 1.533 liberados, com 64 faltosos; Limeira registrou três casos de não retorno entre 242; Piracicaba teve três faltosos entre 179; e Sumaré apresentou 100% de retorno dos 124 beneficiados. Em junho, houve 141 casos de não retorno, número que caiu para 122 em setembro — uma redução de 15,57%.

“Quem faz esse controle é a polícia penal, por meio do diretor dos presídios. Ele identifica e estratifica os casos, enviando a lista para a Polícia Militar, para que a Justiça tome as providências necessárias”, explicou o comandante.

Legislação 
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, sendo concedida somente a presos em regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, no caso de reincidentes. A autorização cabe ao juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da direção da unidade prisional.

“Primeiro definimos os dias de saída e retorno. Montamos operações para acompanhar o fluxo, que envolve diversos ônibus e familiares, garantindo segurança e fluidez no trânsito da região”, disse o Coronel.

Quando o preso não retorna, é considerado foragido, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, volta ao regime fechado. “Identificamos o descumprimento, registramos boletim de ocorrência e encaminhamos ao juiz competente para suspensão das próximas saídas do detento”, acrescentou Sabino.

Ressocialização
“Quando a gente ressocializa um atendado, consequentemente estamos contribuindo para reduzir a reincidência dele. Por isso, considero esse benefício bastante positivo, principalmente se levarmos em conta que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. Benefícios com caráter ressocializador e reintegrativo, que têm como objetivo reduzir a reincidência criminal, têm grande importância no nosso cenário.” comenta Mayara da Silva Araújo, Mestre em Direito Penal e advogada da MBW Advocacia.

Mudanças na lei 
A Lei nº 14.843/2024, sancionada em 11 de abril, alterou a Lei de Execução Penal, restringindo as saídas temporárias. Foi revogado trecho que permitia saída para visita à família e convívio social, passando o benefício a ser concedido exclusivamente para frequência a curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução. A lei ainda proíbe o benefício para condenados por crimes hediondos ou com violência, ou grave ameaça.

“Em que pese ouvirmos na mídia, vez ou outra, que alguns presos praticaram crimes durante a saída temporária ou não retornaram, esse é um pequeno percentual. A grande maioria volta aos presídios porque existe uma relação de confiança entre o apenado e o diretor da unidade. Um dos requisitos fundamentais é justamente o bom comportamento e a relação que o detento mantém dentro do estabelecimento prisional.” reforça a Mestre em Direito Penal.

Debate
A retroatividade da lei é debatida judicialmente. Até o momento, decisões indicam que ela não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, salvo quando for para beneficiar o réu. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se posicionou sobre a constitucionalidade da norma.

“Com a legislação modificada, a tendência é reduzir, ano a ano, o número de presos em saída temporária até extinguir o benefício para aqueles presos após a lei. Há brechas na legislação penal que precisam ser corrigidas para garantir a segurança pública”, concluiu Coronel Sabino.

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