Condenados do regime semiaberto em cadeias da região devem retornar somente no dia 3 de janeiro; no último feriado, 4% não voltaram
O benefício é concedido somente a pessoas que estejam no regime semiaberto. É proibida a saída temporária de condenados por crime hediondo que tenha resultado em morte. Os detentos devem retornar às unidades no dia 3 de janeiro.
Em Campinas, foram liberadas 346 das 441 detentas da Penitenciária Feminina e 2.071 presos dos 2.455 em detenção no Centro de Progressão Penitenciária Prof. Ataliba Nogueira. O Centro de Ressocialização de Sumaré teve 146 dos 208 detentos beneficiados.
Já em Hortolândia ganharam o direito a passar o final de ano com a família 1.494 dos 1.950 detentos do Centro de Progressão Penitenciário, além de 163 dos 1.506 presos na Penitenciária Odete Leite de Campos Critter e 112 dos 1.223 detentos da Penitenciária Hortolândia III.
Para ter direito à saída, o condenado precisa ter cumprido no mínimo um sexto da pena, no caso de ser primário, e um quarto, se reincidente.
O benefício é automaticamente revogado quando o preso em saída temporária comete algum crime doloso, é punido por falta grave ou não atende as condições impostas na autorização – entre elas, não retornar à unidade prisional.
Em novembro deste ano, última vez que o benefício foi concedido, 154 dos 4.150 detentos em saída temporária não retornaram às unidades prisionais onde cumprem pena.
Dos 34.576 detentos do regime semiaberto paulista que puderam sair no feriado prolongado de 15 de novembro, 1.455 (4,21%) não voltaram. Os detentos que não voltam são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, devem cumprir a pena em regime fechado.