sexta-feira, 19 junho 2026

Justiça marca audiência de Corá em ação por ‘invasão’ de Pronto-Socorro

Vereador é alvo de ação civil ajuizada pelo MP após ser acusado de ‘truculência’ ao entrar em hospital de Santa Bárbara

Felipe Corá | Vereador é acusado de entrar em área restrita de PS, mas ele nega (Foto: Divulgação)

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste marcou audiência de instrução do vereador Felipe Corá (Patriota) para o dia 7 de junho. O parlamentar é alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual em março do ano passado, após a prefeitura representar contra o parlamentar, acusando-o de abuso de poder ao entrar de forma “truculenta” no PS (Pronto-Socorro) Edison Mano.

O juiz da 2ª Vara Cível Paulo Henrique Stahlberg Natal deferiu a produção de prova testemunhal, bem como prova documental, e fixou prazo de cinco dias para as partes arrolarem até dez testemunhas no processo.

“Defiro, ainda, parcialmente, as provas requeridas pelo requerido: oficiando-se a administração municipal para que remeta a este Juízo todas as gravações realizadas no dia e local dos fatos (…) De outra ponta, a respeito de eventual perícia, por ora não se faz necessária, máxime porque a prova documental registrada em vídeo será complementada por prova testemunhal”, decidiu o juiz.

O magistrado designou, no último dia 16, audiência de instrução, debates e julgamento para 14h30, de 7 de junho deste ano. A audiência será realizada de forma telepresencial.

Conforme a ação, em 20 de janeiro de 2021, o parlamentar entrou na unidade de saúde para fiscalização dos serviços na companhia de um cinegrafista.

O MP classificou a atitude como “desrespeito às regras de entrada (triagem), perturbando a ordem, intimidando e ameaçando servidores locais”.
Fala ainda que Corá “forçou seu ingresso nas áreas restritas, inclusive nas de tratamento de pacientes com Covid-19, filmando as dependências, servidores e pacientes sem sua permissão”. O vídeo foi compartilhado nas redes sociais.

A Promotoria afirma que Corá, “de forma individual, não possuía competência de fiscalização da administração pública máxime porque só poderia ser exercida por Comissão Especial de Inquérito regularmente instituída” e acusou que o vereador “extrapolou manifesta e dolosamente os limites de suas atribuições, sendo absolutamente ilegal a vistoria concretizada”. O Ministério Público requer a condenação de Corá ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

O vereador, por sua vez, argumentou em sua defesa preliminar que “em nenhum momento invadiu qualquer área do hospital, muito menos a área restrita”. Disse que “limitou-se a recepção e o corredor defronte a sala da administração, enquanto aguardava a autorização para ingresso no local” e alegou que “a postagem foi feita na área externa, denunciando a negativa de acesso”. Ele disse também que durante “várias horas de filmagem interna, não abordou qualquer funcionário ou paciente” e negou uso de agressividade e violência.

Questionado se já definiu as testemunhas de defesa, Corá disse não ter sido notificado e por isso não se manifestará sobre o caso.

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