sábado, 27 abril 2024

Sumaré parcela débito de devedores

Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Sumaré têm a opção de parcelar seus débitos tributários e ficar em dia com a fazenda municipal. A Administração instituiu o Programa “Parcele Fácil”, de autoria do Executivo, que prevê a regularização dos atrasados em até 24 meses, com descontos que variam de 50% a 100% na multa e juros moratórios. O prazo para aderir ao parcelamento vai até 31 de agosto. 

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais inscritos ou não na Dívida Ativa, que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018. “Esta é uma ótima oportunidade para que os moradores fiquem em dia com o Município. O programa facilita o pagamento das dívidas, oferecendo diversas opções de parcelamento e descontos nos juros e multa. Além de facilitar para o cidadão, o Parcele Fácil também aumenta a arrecadação a prefeitura, fazendo com que tenhamos mais verba para investir em melhorias na nossa cidade”, explicou o prefeito Luiz Dalben (PPS). 

COMO ADERIR AO PROGRAMA “PARCELE FÁCIL”

É preciso que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. 

O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100 e se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela, o benefício será cancelado automaticamente. 

Os interessados devem procurar a CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), que fica na Rua Ipiranga, nº 73, centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3873-8806. 

OPÇÕES  

I – À vista, com desconto de 100% do valor da multa e juros moratórios; 

II – Em até duas parcelas mensais iguais, com desconto de 90% do valor da multa e juros moratórios; 

III – Em até quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 70% d o valor da multa e juros moratórios; 

IV – Em até doze parcelas mensais iguais, com desconto de 60% d o valor da multa e juros moratórios; 

V – Em até 24 parcelas mensais iguais, com desconto de 50% d o valor da multa e juros moratórios; 

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