Em nove unidades prisionais em Americana, Hortolândia, Sumaré e Campinas, são cerca de 11 mil presos
As unidades prisionais da RMC (Região Metropolitana de Campinas) possuem 3.260 detentos a mais do que a capacidade permitida. Em nove cadeias, com capacidade para aproximadamente 7.800 presos, há hoje cerca de 11 mil. Os dados são da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e diz respeito à população carcerária em reclusão que deram entrada no sistema prisional até esta terça-feira (14).
O levantamento realizado pelo TODODIA considerou nove unidades administradas pela SAP nas cidades de Americana, Campinas, Hortolândia e Sumaré.
Hortolândia é a cidade que mais sofre com o problema da superlotação carcerária.
O município tem três das unidades com o maior número de presos acima da capacidade da região. Inaugurado em junho de 2000 para abrigar 822 pessoas, o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) conta hoje com 1.290 presos em regime fechado, 852 a mais do que deveria. Em seguida vem a Penitenciária II Odete Leite de Campos Critter, construída para receber até 855 presos, mas com uma população carcerária de 1.524 pessoas, 669 acima da lotação. Já a Penitenciária III, também destinada ao regime fechado, de início receberia no máximo 700 presos e hoje conta com 1.219 habitantes, 519 a mais.
O CDP de Campinas deveria ter apenas 822 detentos cumprindo pena na unidade, no entanto está com 1.290 pessoas encarceradas no local, um excedente de 468essoas. O CPP Prof. Ataliba Nogueira, também em Campinas tem capacidade total de 2.058 presos, mas conta com 2.452 residentes, mas hoje 2.452 condenados estão no local, um excedente de 394 pessoas.
No CDP de Hortolândia, o número e detentos a mais é 229. O espaço deveria receber 844 presos, mas conta com 1.073.
Em Americana, o CDP Renato Gonçalves Rodrigues tem 122 pessoas além da capacidade permitida, de 640 detentos, contando com uma população de 762 presos.
Em Sumaré o Centro de Ressocialização instalado na cidade é possui apenas duas pessoas acima da capacidade. Construído para abrigar 223 detentos, hoje tem 225 internos.
A única unidade prisional com número de presos abaixo da capacidade é a Penitenciária Feminina de Campinas, que conta atualmente com 461 internas e pode receber até 556 detentas.
“A superlotação gera inúmeros problemas, mas, talvez o mais gravoso é que não contribui para aquilo que deveria existir e que é um dos fundamentos da pena, que é a ressocialização. Ou seja, a pena não serve apenas e tão somente para punir aquele que foi comprovadamente considerado culpado, mas também como forma de ressocializá-lo para voltar a conviver em sociedade”, comenta o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, Lucas Torrezan.
Ele explica que a natureza do delito e a periculosidade do acusado são considerados para definir em qual unidade o detento cumprirá a pena, que pode ser no regime aberto, semiaberto ou fechado.
Torrezan comenta ainda que, segundo a Lei de Execução Penal brasileira, os detentos de penitenciárias deveriam ter cela individual, com dormitório e banheiros, com área mínima de seis metros quadrados. “Essa é uma realidade, um problema que não é tão simples de ser solucionado, todavia, talvez, penso que seria importante o Judiciário entender o que preceitua a nossa Constituição Federal quando diz que a regra é a liberdade e a prisão apenas quando necessária, e preenchidos os requisitos dispostos em nosso ordenamento jurídico, sobretudo a cautelar”, completa Torrezan.
Para a advogada Nathália Brizolla, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a sociedade possui uma concepção incorreta do crime e exige por punição a todo custo. “O alto número da população carcerária no Brasil, para além da sua capacidade, denominada superlotação, expõe a fragilidade e a desorganização do sistema penitenciário, cujo problema mais evidente é o déficit de vagas”, afirma.
Ela cita a análise feita durante o I Congresso Internacional de Direitos Humanos realizado pela OAB paulista que ressalta a importância do Brasil fortalecer a defesa dos Direitos Humanos em vários setores, principalmente no sistema penitenciário.
Estado prevê 5 novas unidades prisionais
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), a população carcerária no estado tem diminuído nos últimos anos. A pasta afirma que entre 2018 e 2022 o número de presos no sistema penitenciário estadual caiu 13%.
Para minimizar o problema da sobrepopulação prisional, a SAP comenta que desde o início da gestão do governo Doria (PSDB) foram inaugurados oito novos presídios, ampliando 6,6 mil vagas no sistema prisional, além de cinco novas unidades prisionais em construção para criar outras 4,1 mil novas vagas, ao custo de R$ 244 milhões.
“O Governo de São Paulo vem adotando medidas que vão além da ampliação da infraestrutura prisional, como o incentivo à adoção de penas alternativas ao encarceramento e parcerias com o Poder Judiciário para a realização de mutirões” afirmou a secretaria.
“Quando é verificado uma desigualdade populacional em relação as outras unidades da região, imediatamente cessa-se as disponibilizações de vagas na unidade até que se estabeleça a equidade populacional”, completa.
“A construção de novas unidades é uma solução paliativa, na medida em que não vai na “raiz do problema”, mas apenas nos sintomas. É necessário investir em políticas públicas, em educação e melhores condições sociais as pessoas em geral para prevenir o surgimento do delito”, comenta Lucas Torrezan, da OAB de Americana.