Foi publicada na edição desta quinta (11) do Diário Oficial do Estado, a sanção da lei do Projeto 1477, criado em 2023. O projeto garante a proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado. O projeto de lei, de autoria do executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com modificações do parlamento, no final de junho.
De acordo com o projeto, cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou permutados pelos criadores e estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido as vacinas devidas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo veterinário.
A proposta do Executivo é baseada em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, diálogos com o poder Legislativo e diversas organizações do setor. A lei reconhece os animais domésticos como seres conscientes, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e tem como objetivo garantir proteção contra abusos.
RESTRIÇÕES
Criadores e comerciantes deverão contar com alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de pets e não poderão deixar os animais expostos em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que possam lhe causar desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no período final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
A nova lei proíbe a distribuição de cães e gatos como brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está proibida a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.