
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um projeto de lei estabelecendo que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o transporte individual de passageiros por meio de motocicletas, também chamado de mototáxi. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, a Lei 18.156 foi promulgada no dia 23 de junho de 2025 e publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial do estado.
Por essa lei, o serviço de mototáxi só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura. “É facultada aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta”, diz a legislação.
Caso o transporte seja autorizado, caberá ao motorista cumprir algumas condições como ter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A com indicação de atividade remunerada, apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais e conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e com características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal. O motorista também deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.
(Com informações de Agência Brasil)