sexta-feira, 22 novembro 2024

TCE suspende licitação de manutenção predial em Americana

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo determinou a suspensão do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Americana para contratar empresa para manutenção predial de imóveis da Secretaria de Educação e de outras secretarias. A decisão foi tomada após uma representação feita por uma das empresas concorrentes.
A abertura das propostas da licitação seria feita segunda-feira (26), mas diante da liminar do TCE, o andamento da licitação foi suspenso para esclarecimentos e ajustes no edital.
A empresa que acionou o TCE foi a Atlântica Construções, que tem sede em Avaré. Ela apresentou duas principais contestações do edital.
O primeiro ponto levantado foi que a empresa alegou já ter prestado serviços para a Prefeitura de Americana, mas que nessa licitação, foi adotado um critério de qualificação operacional e de capacidade técnico-profissional com itens diferentes dos anteriores, o que gerou o questionamento sobre os motivos dessa adoção.
O outro ponto tem relação à “imposição de prova de aptidão técnica na execução de serviços não relacionados com a manutenção de próprios públicos ou que dificilmente serão executados”, sustentando que tais exigências provocam “restritividade indevida do edital à vista dos dispositivos constitucionais e legais”.
Na petição, a empresa requer a suspensão do certame e a correção das supostas irregularidades do edital.
O TCE entendeu que os itens apontados pela empresa tinham potencial para desequilibrar a concorrência e determinou a suspensão da licitação para esclarecimentos.
Na decisão, o tribunal determina que a prefeitura encaminhe cópia integral do edital e “eventuais justificativas de interesse a propósito de todos os aspectos impugnados”. Depois disso, serão consultados o Ministério Público de Contas e a Assessoria Técnica do TCE para avaliar o edital.
Em nota, a Prefeitura de Americana não detalhou seu posicionamento sobre os apontamentos, citando apenas que o TCE “solicitou informações sobre o certame em virtude de uma representação apresentada por uma empresa e determinou a interrupção até que a resposta seja dada” e que “a prefeitura está dentro do prazo para resposta e avaliando os questionamentos”.
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