O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu nesta segunda-feira (11) uma lei aprovada pela Câmara de Santa Bárbara d’Oeste que concedia prioridade, na rede municipal de Saúde, a idosos, deficientes, crianças e gestantes no agendamento de consultas e exames.
A norma também fixou um prazo de 15 dias para que os procedimentos sejam marcados e pune os servidores que não a considerarem, exceto em “casos de urgência e emergência, devidamente constatados por um médico”. A proposta partiu do vereador Claudio Peressim (Patriota), mas foi aprovada até mesmo com votos da base aliada.
O texto chegou a ser vetado pelo prefeito Denis Andia (PV), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. A promulgação foi feita pelo presidente da Casa, Felipe Sanches (PSC).
O chefe do Executivo contesta a lei por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ele argumenta que, além de criar obrigações ao Executivo, o projeto mexe na “gestão e organização administrativa”.
Andia ponderou, ainda, que a própria Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer desfavorável à proposta, por entender que ela só poderia partir do prefeito.
O tribunal entendeu que manter a lei em vigor traria danos de “difícil reparação”. “Vislumbra-se razoabilidade do direito invocado, uma vez que a norma de iniciativa parlamentar municipal dispõe sobre matéria que, ao que se percebe, é de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo local”, apontou o desembargador Alex Zilenovski, que concedeu a liminar para suspender a norma até o julgamento do caso.
O TJ deve notificar a Câmara nos próximos dias para que se manifeste sobre as alegações do prefeito. Não há prazo previsto para que a ação seja julgada em definitivo.
Por Walter Duarte