O Partido dos Trabalhadores de Americana sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral na ação que move contra o prefeito Omar Najar, os deputados Cauê Macris, Vanderlei Macris, Francisco Sardelli, um jornalista e um jornal de Americana. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral publicada ontem negou recurso e manteve a decisão da Justiça Eleitoral local de que não houve propaganda antecipada feita pelo prefeito aos deputados.
O PT de Americana moveu a ação acusando o prefeito de ter se aproveitado de seu discurso durante inauguração de ampliação no hospital municipal em favor dos deputados. No dia, Omar disse: “Não sei se é permitido, mas eu vou falar. Temos que pensar bem, que em outubro temos eleições, e nós temos que pensar nesses deputados que nos ajudaram. Essa gente é do bem, eles querem o bem de Americana. Mais uma vez: não esqueçamos dos nossos deputados, eles são importantes para a cidade, Vanderlei Macris, Cauê Macris e Sardelli. Nós temos que trabalhar para eleger esse pessoal novamente”, disse o prefeito na ocasião.
O PT não apenas moveu ação contra os políticos, como ainda pediu a retirada das publicações jornalísticas, alegando que havia propaganda antecipada em benefício dos três parlamentares. O pedido no TRE era para que o tribunal reformasse a decisão tomada pela Justiça Eleitoral local, pedia a condenação dos políticos e ainda que mantivesse suspensa a publicação.
O juiz do TRE-SP, Mauricio Fiorito, se embasou no entendimento citando que a reforma política ampliou os atos permitidos aos pré-candidatos no período anterior ao registro de sua candidatura. “A menção e divulgação de eventual candidatura, a exaltação de qualidades pessoais e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, desde que não envolvam pedido explícito de votos, não configuram propaganda eleitoral extemporânea”, escreveu.
Em outro trecho, o juiz afirmou: “Destaca-se que, embora o veículo de comunicação e a Procuradoria Regional Eleitoral tenham afirmado a existência de pedido de voto a deputados, o que ocorreu foi mera menção a pré-candidatura e demonstração de apoio político, sem que isso afronte a legislação eleitoral”.
Para completar, o juiz afirmou que “no caso dos autos, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada”. “Não se pode confundir conteúdo de livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão com propaganda eleitoral irregular, embora, por vezes, seja tênue a linha divisória”, completou.
“Assim, mantido o entendimento de inexistência de propaganda eleitoral antecipada por parte de Omar Najar, não há que se falar em responsabilização de Vanderlei Macris, Cauê Macris e Francisco Sardelli”, finalizou Maurício Fiorito.