
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu nesta terça-feira (5) o vice-prefeito Carlos Augusto César, o Cafu (PSB), das acusações de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Por outro lado, a Corte manteve a cassação do vereador Leonardo Martins Moreira (PSB), o Léo do LM, que foi declarado inelegível por oito anos, até 2032.
O julgamento reformou parcialmente a sentença de primeira instância da 361ª Zona Eleitoral, que inicialmente havia cassado os mandatos tanto de Cafu quanto de Léo do LM.
A ação foi realizada pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de denúncia feita pela candidata a vereadora pelo Solidariedade Fabíola Santos de Almeida.
Segundo os autos, Fabíola foi coagida a desistir da candidatura em uma reunião com a presença de Léo do LM e do então candidato a vice-prefeito, Cafu. Na ocasião, de acordo com o Ministério Público, teriam sido oferecidas vantagens financeiras à candidata, acompanhadas de ameaças à sua atividade comercial e à sua integridade pessoal. Após a reunião, Fabíola ainda teria sido abordada mais de uma vez por Léo, que tentou constrangê-la a abandonar a disputa eleitoral.
“As evidências das condutas subsequentes à reunião […] não podem ser atribuídas com a segurança necessária ao réu Carlos Augusto César, no meu entender”, explicou o relator. “As provas remanescentes, independentes da gravação ilícita, são suficientes para configurar o ilícito eleitoral em relação a Leonardo, o Léo do LM, candidato a vereador. […] Verifica-se nos autos a comprovação de uma perseguição pessoal da candidata Fabíola no seu exercício de direitos políticos”, concluiu o desembargador.
Consequências políticas
Com a decisão, Léo do LM teve seu diploma cassado e perde o mandato de vereador, além de ficar inelegível por oito anos a contar das eleições de 2024. A ação também foi movida contra o prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes (Republicanos), mas os pedidos foram rejeitados nesse caso.
Nas eleições de 2024, a chapa Zezé Gomes e Cafu foi reeleita com 60.742 votos (55,07% dos válidos). Já Léo do LM obteve 1.663 votos.
Com a decisão do TRE-SP, o processo é considerado encerrado na esfera regional. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.