quarta-feira, 24 abril 2024

TRE-SP decide que “Loira” deve assumir Prefeitura de Paulínia

O clima de aparente normalidade na política de Paulínia, nos últimos dias, terminou hoje (22), com uma reviravolta.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar para que o vereador Antônio Miguel Ferrari, o “Loira” (DC), ocupe o cargo de prefeito interino da cidade contrariando a decisão do juízo da 323ª Zona Eleitoral do município, expedida no último dia 16, que manteve Du Cazellato (PSDB) no comando da Prefeitura.

Com a nova ordem judicial, Paulínia terá o seu 12º prefeito em cinco anos.

O TRE-SP acatou a tese do advogado Claudio Nava, responsável pela defesa de Loira, e decidiu que o vereador deve ocupar a cadeira de prefeito por ser o atual presidente da Câmara, eleito em dezembro de 2018, para o biênio 2019-2020.

Também foi na condição de presidente da Câmara que Cazellato foi empossado prefeito interino, no dia 7 de novembro do ano passado, com a cassação dos mandatos do prefeito Dixon Roan Carvalho (PP) e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRP), que ainda recorrem da decisão.

“O posto de Chefe do Executivo Municipal ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores tem natureza transitória e não se vincula à pessoa que desempenha o mandato. Nos casos em que o presidente da Câmara Municipal assume a chefia do Poder Executivo Municipal como consequência da aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral (que trata de eleição complementar pela vacância do cargo), sua permanência nas funções de prefeito restringe-se ao período que estiver no exercício da presidência. Eleito novo presidente, de acordo com o regimento interno de cada Câmara Municipal, altera-se o responsável pela chefia do Executivo local, até que sobrevenha decisão definitiva ou se realize novas eleições.” Esses foram os fundamentos considerados pelo desembargador Fabio Pietro de Souza, do TRE-SP, na decisão de ontem.

LIMINAR
A liminar foi concedida a partir da análise de um mandado de segurança apresentado ao TRE-SP pelo advogado de defesa de Loira contra a decisão do juiz Bruno Cassiolato, na Justiça Eleitoral, que determinou a suspensão dos atos da Câmara Municipal, que deu posse ao Loira, no cargo de prefeito interino, no dia 4 deste mês.

Cassiolato entendeu que, com a posse de Cazellato, em novembro, o cargo de prefeito não estava mais vago e, sem isso, para o magistrado de 1ª instância, não se justifica a substituição pretendida por Loira, agora.

A ordem judicial para Loira assumir o cargo de prefeito interino, segundo a assessoria de comunicação do TRE-SP, foi encaminhada ontem ao Cartório Eleitoral de Paulínia, que dará cumprimento à decisão.

Até o encerramento do expediente da prefeitura, às 17h, Cazellato não havia sido notificado.

O advogado de Cazellato, Marcelo Pelegrini, adiantou que a ordem judicial será acatada e que as medidas cabíveis também serão tomadas.

O desembargador do TRE-SP mandou que Cazellato seja oficiado com urgência sobre a liminar concedida a favor de Loira e deu prazo de 10 dias para ele apresentar informações.

Para o advogado de Loira, o desembargador do TRE-SP “trouxe a Constituição” para o caso de Paulínia. “Agora, o Loira tem de assumir o cargo de prefeito de imediato”, afirmou Claudio Nava.

Loira, em entrevista ao TODODIA, disse que “está pronto” para ocupar a cadeira de prefeito.

“Quero colocar meu grupo político para trabalhar. Não vou falar que vou transformar Paulínia porque não existe vara mágica, mas vou focar na saúde, na educação, na segurança e no trânsito da cidade. Depois, veem as praças”, disse.

Loira voltou a afirmar também que “não puxou o tapete de ninguém”. “Eu estou dentro da lei”, argumentou.

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