sábado, 18 abril 2026

Tribunal do Júri condena homem a 12 anos de prisão por homicídio em Sumaré

O Tribunal do Júri da Comarca de Sumaré condenou Antonio José da Silva a 12 anos de prisão, no regime inicialmente fechado por ter matado o vigilante Lourandi Souza da Costa, aos 36 anos, às 21h17 do dia 24 de novembro de 2007, ou seja, há 13 anos. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (4).

O condenado pode recorrer da decisão em liberdade. Ele não tinha antecedentes criminais. Na época do crime, a vítima tinha dois filhos menores.

O crime ocorreu na Rua 6, no Parque das Nações, em Sumaré. Pelo que consta no boletim de ocorrência, a vítima estava caída de costas no quarto com ferimentos provocados por faca.

Desde o início das investigações, o condenado era apontado como autor do crime, porque teria fugido da residência com uma moto após o ocorrido.

O promotor Enzo Carrara, que atuou no júri, informou que o acusado matou o amigo e vizinho por motivo fútil.

O réu desconfiava que a vítima tinha um relacionamento amoroso com a mulher dele, o que não procedia.

Consta no inquérito policial, que o acusado alegou que a vítima teria assediado a mulher dele e dito que estava gostando dela, mas o relacionamento nunca foi comprovado.

Vítima e réu moravam no mesmo terreno. Apesar de negar o crime, o inquérito policial comprovou que o acusado foi a última pessoa que viu a vítima no dia do homicídio doloso.

O condenado teria esfaqueado a vítima. A perícia criminal constatou que o acusado deixou pegadas com manchas de sangue na cena do crime.

Os depoimentos do irmão da vítima colaboraram com as provas periciais da autoria do homicídio.

Depois do crime, o acusado se mudou para Minas Gerais, o que dificultou o andamento do processo, explicou o promotor. Mas ele foi localizado posteriormente e denunciado (acusado formalmente) pelo Ministério Público em 2015.

Um dos advogados do réu, Rodrigo Julio Capobianco, informou à reportagem do TodoDia que vai recorrer da decisão dos jurados, porque a votação foi de quatro a três pela condenação. “Entendemos que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos”, disse o defensor do acusado.

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