quinta-feira, 25 abril 2024

TRT cassa liminar contra Forti

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região cassou ontem a liminar que determinava o afastamento do funcionário público Antonio Adilson Bassan Forti, o Toninho Forti, da Presidência do SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos de Americana).

A liminar, concedida no dia 14 de novembro, foi revista pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani após a defesa do sindicato recorrer da decisão, com base no arquivamento da denúncia já feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A denúncia contra Forti, feita por um grupo de servidores no MPT e em ação coletiva na Justiça, apontava que o presidente não poderia, em tese, representar a entidade por ser servidor comissionado (cargo de livre nomeação), e não concursado.

O argumento, porém, foi refutado pelo procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que compreende Americana.

Forti foi afastado da Presidência da entidade por decisão da Justiça do Trabalho de Americana, que tinha apontado o descumprimento das normas do estatuto sindical.

A decisão cassada ontem no TRT ainda determinava que o vice, Natalino de Oliveira Leocadio, o “Gatim”, assumisse o comando da entidade e convocasse novas eleições em 180 dias, além de ter anulado os atos de Forti à frente da entidade.

Toninho Forti está desde 2008 licenciado do cargo que ocupa na Câmara de Vereadores, que é de “Assistente Legislativo II”, com remuneração bruta de R$ 15 mil.

O desembargador do TRT acompanhou ontem o entendimento do Ministério Público do Trabalho, que não viu irregularidade na eleição de Forti.

“Tal qual a ausência de estabilidade, a circunstância do impetrante ser detentor de cargo que será extinto após a sua vacância, não induz necessariamente à precariedade do vínculo funcional em questão, não constando do Estatuto restrição de participação da vida sindical do ocupante de cargo desta natureza”, decidiu Giordani.

Toninho e o SSPMA ainda não foram oficialmente notificados. Um dos representantes do grupo de servidores autor da denúncia foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

 
 
 

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