O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o agravo (recurso) do prefeito de Nova Odessa, Bill Souza (PSDB), e manteve a decisão que o condenou por abuso de poder político durante as eleições de 2016.
A multa de R$ 15 mil aplicada ao chefe do Executivo pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) está mantida.
O prefeito foi julgado por utilizar a logomarca de sua gestão administrativa em sites da prefeitura e da Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) nos últimos três meses antes das eleições de 2016 – contrariando a legislação eleitoral, que veda a prática.
“Uma vez que o símbolo divulgado não é oficial, mas elaborado para identificar a administração dos representados (Bill), evidentemente configurou propaganda institucional irregular, configuradora da conduta vedada prevista pelo art. 73, VI, ‘b’, da Lei 9.504/97”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática de 3 de setembro de 2018.
Para Barroso, “a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, quando não se enquadrar nas exceções legais, é expressamente vedada pela legislação eleitoral. Isso porque “tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva”.
A defesa do prefeito tucano ainda não se posicionou se pretende recorrer do resultado, que saiu no último dia 11. A decisão do TSE foi por unanimidade.
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Bill Souza foi procurado, por meio da Assessoria de Imprensa, que sugeriu ao TODODIA a manifestação por meio da defesa do prefeito.
Já o advogado Thiago Tommasi informou que a decisão proferida pelo TSE ainda não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e que, só após a análise da íntegra da decisão com a publicação, vai traçar a “estratégia mais apropriada ao caso”.