sexta-feira, 19 abril 2024

Vereadores reapresentam lei para proibir fogos com barulho em Americana

Os vereadores Gualter Amado (PRB) e Maria Giovana (PC do B) protocolaram na Câmara de Americana um projeto de lei em que propõem a proibição do uso de fogos de artifício que produzam barulho em Americana.

A proibição, segundo a proposta, se estenderia a todos os tipos de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e demais artefatos que produzam ruídos. A lei não veda apenas o uso de fogos que produzem efeitos visuais, sem estampido.

De acordo com os autores, o objetivo é “preservar o bem-estar de pessoas e animais” que sofrem com o barulho produzido pelos fogos.

“A proibição de fogos de artificio com ruído é uma pauta importante diante dos mais variados problemas que o barulho causa não só em animais, mas sobretudo em idosos, crianças e pessoas especiais. É um caso de saúde pública, para o qual nós, como parlamentares eleitos pela população, não podemos virar as costas”, aponta Maria Giovana.

Projeto de lei semelhante já tinha sido apresentado na Câmara em 2017, mas acabou rejeitado pelos vereadores. “Na época, realizamos uma Audiência Pública e ouvimos da população o quanto é importante proibirmos essa prática, mas infelizmente o projeto foi rejeitado”, lembra Gualter Amado.

Os vereadores defendem que a proibição apenas dos fogos que produzem barulho irá garantir também o direito das pessoas que apreciam os efeitos visuais da prática.

“Após o Réveillon deste ano, fomos novamente procurados por muitos munícipes pedindo nossa ajuda para essa questão, então estamos apresentando esse projeto de lei que visa proibir os fogos com estampido, que fazem mal à saúde devido aos ruídos que causam. Não queremos proibir os shows de fogos pirotécnicos visuais, que trazem luzes e cores e não produzem efeitos sonoros acima do volume recomendado, assim como já é feito em diversas cidades”, conclui Gualter.

A propositura estipula multa de meio salário mínimo a quem for flagrado descumprindo a lei – o valor dobra em caso de reincidência.

O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal, vai à votação.

 

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