sábado, 27 julho 2024
DECISÃO DA CORTE

Vice-prefeito de Sumaré é condenado pelo TJ-SP por improbidade administrativa

Henrique do Paraíso (Republicanos) destruiu radar móvel instalado em avenida da cidade em 2019
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o vice-prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos) por improbidade administrativa. Em fevereiro de 2019, o vice-prefeito destruiu a pontapés um radar móvel instalado na Avenida Fuad Assef Maluf, na região do Jardim Picerno. Ele ainda filmou e divulgou as imagens em suas redes sociais.

O TJ-SP reverteu decisão de primeira instância, após pedido do promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel. Segundo a corte do TJ-SP, a vandalização do radar móvel configura ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade, expressamente previsto na Lei 8.429/1992 mesmo após a alteração promovida pelo texto posterior.

Scarabel ajuizou o processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei nº 8.429/1992, requerendo a condenação do vice-prefeito por afronta aos princípios da administração pública.

“A ação foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau sob os fundamentos de que o artigo 11 do dispositivo legal traz um rol taxativo de condutas e de que a praticada pelo vice-prefeito não se enquadraria em nenhuma delas. Isso levou o Ministério Público a interpor recurso de apelação, acatado pelo Tribunal de Justiça”, informou o Ministério Público (MP).

OUTRO LADO

Henrique do Paraíso foi procurado pela reportagem para comentar o assunto e disse que a decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi dada em plena contramão ao entendimento que se assiste e que se aplica no Tribunal de Justiça de São Paulo e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

“Por fim, é importante destacar que a condenação proferida pelo TJSP se deu no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Sendo assim, ainda que haja a condenação em segunda instância, o vice-prefeito não encontra-se impedido de concorrer aos cargos eletivos, pois continuam mantidos todos os seus direitos políticos garantidos pela Constituição Federal”, disse o vice-prefeito de Sumaré.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também