Grávida no setor da saúde pode ter salário em casa
Desde setembro, empresas com exposição a agentes insalubres são obrigadas a realocar grávidas e lactantes para setores mais seguros. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em maio, que essas trabalhadoras, o que inclui a saúde, não podem seguir na atividade, independentemente de autorização médica ou do nível de insalubridade.
A decisão respondeu a pedido da Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos, e anulou alteração criada pela reforma trabalhista, que previa o afastamento só para casos com recomendação médica. O acórdão saiu em 25 de setembro e, com a regra valendo, hospitais e clínicas estão sem saber o que fazer.

A Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios em São Paulo diz que a maioria não tem como cumprir a norma – ou as trabalhadoras seguirão em área com algum nível de exposição ou ficarão em casa, com salário e adicionais.
As entidades que representam esses estabelecimentos buscam orientação oficial do governo federal. A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) se reuniu com Rogério Marinho, secretário de Previdência e Trabalho, e com o presidente do INSS, Renato Vieira. O Ibross (instituto das organizações sociais de saúde) cobrou explicações do INSS.
Parte do dilema ocorre por falta de detalhes da decisão. O INSS disse que o STF só “declarou inconstitucional a exigência do atestado médico para fins de afastamento no trabalho”, sem falar sobre o pagamento.
O salário-maternidade é pago a partir de 28 dias antes do parto, por quatro meses. Na gravidez de risco, o INSS dá o auxílio-doença.
Para a CNSaúde, é importante o INSS confirmar que o afastamento antecipado representará a concessão do salário-maternidade por mais tempo, podendo chegar a 13 meses. O benefício é pago pela empresa, com compensação tributária.
Sem essa confirmação, o presidente da confederação, Breno Monteiro, prevê a necessidade de manter as trabalhadoras em casa, com salário e adicionais.
AFASTAMENTO
A recomendação das entidades a hospitais, clínicas e laboratórios é que a lei seja cumprida e as gestantes e lactantes, afastadas. Se o INSS definir que o afastamento não dá salário-maternidade, a CNSaúde não descarta buscar a Justiça.
A AGU (Advocacia-Geral da União) está buscando no STF uma tentativa de suspender a decisão.
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