quinta-feira, 25 abril 2024

Assembleia de venda é anulada

Em decisão tomada pelo desembargador Theodureto Camargo, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi anulada a assembleia de sócios realizada no dia 25 de maio de 2009 e que decidiu pela autorização da venda do estádio Moisés Lucarelli para a construtora Odebrecht. A assembleia foi a única realizada até hoje para tratar da venda do estádio.

A ação é de autoria do ex-vice-presidente de futebol do clube e ex-conselheiro nato, Marco Antonio Eberlim. “Embora a decisão venha de uma assembleia feita em 2009, os próprios desembargadores entenderam que a decisão é válida. Como esse foi o único momento que colocou a operação em votação agora o processo terá que ser retomado desde a estaca zero”, afirmou o advogado Filipe Orsolini Pinto de Souza, que representa o ex-dirigente na ação.

“Se quiserem o processo terão que fazer todo o processo em relação a autorização da alienação do patrimônio”, completou o advogado. Ou seja, de acordo com o estatuto, o assunto teria que ser tratado no Conselho Deliberativo e depois passar por uma assembleia de sócios.

Na sua decisão, o desembargador não viu motivo para o cancelamento das reuniões do Conselho Deliberativo realizados neste período e que aprovaram o pedido para apreciação da Assembleia de Sócios. Ao contrário do que aconteceu em primeira instância, irregularidades foram constatadas na reunião de sócios.

“E, nessa seara, em que pese o estatuto social, aprovado pela assembleia geral extraordinária do dia 25 de março de 2008 (fls. 73), preveja a necessidade de aprovação pela maioria absoluta dos associados presentes para a deliberação sobre a alienação do patrimônio imobiliário, a lei federal que rege a matéria Lei nº 9.615/2008 exige a maioria absoluta dos associados”, descreve um trecho da sentença. “Ora, se assim é, se na AAPP, à época da reunião do dia 25 de maio de 2008, havia 1.160 associados aptos a votar, a deliberação acerca da alienação do patrimônio imobiliário só poderia ser aprovada pelo voto válido de 581 associados, equivalente à maioria absoluta”, arrematou o desembargador.

O desembargador afirma que a decisão tardia, tomada nove anos após a realização da assembleia, não traz qualquer prejuízo em virtude de que a arena prevista para o local em que está o Centro de Treinamento do Jardim Eulina não foi construída.

Autor da ação, o ex-vice-presidente de futebol, Marco Antonio Eberlim considera que a luta é plenamente justa. “Sou contrário à venda do Majestoso pelo significado para a torcida pontepretana e para o futebol brasileiro. Também porque em 2008 jamais poderia permitir que uma canetada da mesa diretora da Assembleia de Sócios rasgasse a carta magna do clube, ou seja, o estatuto social”, arrematou.

INTIMAÇÃO
O presidente do Conselho Deliberativo pontepretano, Tagino Alves Santos, informa que ainda não houve intimação do acórdão e poderá falar com mais embasamento quando isso ocorrer, porém adianta que, ainda que caiba recurso, já não existe nenhum negócio em andamento envolvendo a Odebrecht. Como a decisão é específica em relação à empresa, em nada afeta o planejamento do clube.

Vale lembrar que o conselho definiu pela alienação do estádio, para subscrição de ações ou integralização de capital de sociedade de propósito específico na assembleia extraordinária de 4 de maio de 2009, que permanece válida. Ou seja, o que foi anulado foi apenas a assembleia de 25/9/2009, na qual houve a aprovação de negócio para a Odebrecht.

A reportagem do TODODIA entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ponte Preta e não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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