Segundo juíza, o intuito é para que “as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho”
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira (6) que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não pise na sede da entidade por um ano. A medida foi assinada pela juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O intuito de manter o dirigente longe do prédio da CBF, na Barra da Tijuca, é para que “as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho”, diz a sentença da juíza. Caboclo foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual e, em um primeiro processo, recebeu uma sanção de 15 meses, cuja conclusão coincide com o fim do período de um ano de afastamento estipulado pela Justiça do Trabalho. Ele nega as acusações.
“Em razão da capacidade econômica da entidade CBF, de inegável conhecimento geral,” a juíza fixou multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da determinação. O valor deverá ser revertido a alguma entidade ou fundo cadastrado no Ministério Público do Trabalho.
A magistrada considerou “o iminente risco a que estão expostos os trabalhadores da CBF, especialmente aqueles que denunciaram o então presidente Rogério Caboclo”. Uma das funcionárias que acusou o cartola de assédio moral e sexual voltou ao trabalho presencial na semana passada. Há mais relatos registrados de condutas impróprias de Caboclo em depoimentos colhidos pelo Ministério Público.
Segundo a juíza, os fatos “deixam lastro de fortes indícios do chamado assédio sexual por intimidação”. Além disso, há uma denúncia de assédio moral feita pelo diretor de tecnologia da informação da CBF, Fernando França. Ela aponta que Caboclo queria invadir e-mails e celulares de funcionários e dirigentes da entidade.
Rogério Caboclo nega tudo e reiteradamente diz que está sendo alvo de um golpe orquestrado por Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF e banido do futebol pela Fifa.