quinta-feira, 6 fevereiro 2025

Presidente do Guarani renuncia, mas decisão não é registrada em ata

 
Apesar de comunicar por telefone a sua renúncia, caso fosse cancelada a assembleia de sócios do próximo dia 25, o pedido feito pelo presidente do Guarani, Palmeron Mendes Filho não foi registrada pela ata dos presentes a reunião do Conselho Deliberativo realizada nesta quinta-feira, dia 09.
Ou seja, apesar de ter renunciado de fato, Palmeron ainda pode recuar de sua decisão pois não há a renuncia configurada sob o ponto de vista jurídico. Já Assis Eurípedes, integrante do Conselho de Administração, negou que tenha renunciado como foi informado durante a reunião.
O encontro começou com a votação de adiamento ou confirmação da assembleia de sócios que seria originariamente no dia 13 e que seria para analisar as propostas de terceirização do departamento de futebol. Em contato com “Rodrigo Magoo”, sócio torcedor e que tem direito a participação, Palmeron mostrou irritação com a perspectiva de adiamento.
No contato telefônico, Palmeron disse que se cancelasse a assembleia ele renunciaria. A declaração foi repassada para Toni Cassaro, que presidia a reunião do Conselho Deliberativo. As reuniões do Conselho Deliberativo são gravadas e por isso o ato está registrado.
Mas o fato e o pedido de renuncia do dirigente bugrino não foram para a ata do encontro (que é registrada em cartório e utilizada como prova jurídica), o que abre espaço para um recuo de Palmeron. Uma fonte disse ao Tododia que somente uma carta de renúncia assinada por Palmeron teria validade juridica.
Na votação, 28 escolheram adiar a assembleia e outros 25 decidiram sustentar a data originariamente prevista. Apesar do resultado contrário, Palmeron Mendes assegura que vai sustentar a assembleia no dia 13.
No entanto, com a recusa, Palmeron será obrigado a cumprir o que prevê o Estatuto do clube e que diz o seguinte no artigo 42: “Artigo 42 – A convocação da Assembleia Geral será feita sempre por edital afixado em local visível na sede do Clube, publicado no seu sítio eletrônico oficial e em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispondo necessariamente sobre o local, a data, o horário do início de seus trabalhos e a ordem do dia”.

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