Vinte e cinco presos de nove cidades da região que devem pensão alimentícia e estavam na Cadeia Carcereiro Pedro Cromo, em Santa Bárbara d’Oeste, foram soltos por determinação judicial, devido ao novo coronavírus.
A liberação ocorreu em uma semana. Boa parte terá de cumprir prisão domiciliar e outros homens tiveram as prisões suspensas. A unidade recebe presos por pensão alimentícia das nove cidades que integram a Seccional de Americana: Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que todos os presos por pensão alimentícia no país sejam colocados em prisão domiciliar pelo risco de contaminação, informou a presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), delegada Raquel Kobashi Gallinati.
Segundo a delegada, a medida diferencia a prisão civil, no caso do devedor de alimentos, da prisão criminal, de quem tem uma dívida com a sociedade.
A diretoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Bárbara avaliou que esses presos não representavam riscos à sociedade.
“Como a prisão de pessoas que devem a pensão se trata de uma prisão civil, verifica-se que não há risco à sociedade. Ademais, neste momento de pandemia, deve-se preservar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à vida”, informou a nota da diretoria do órgão de classe.
A nota foi assinada pelo presidente Rafael Camargo, pelo vice-presidente Sérgio Oliveira Sanchez, pela secretária geral Maricel Prezzotto Elias de Carvalho, pelo secretário geral Leandro Medeiros de Castro Dottori e pela tesoureira Juliana Furlan.
A prisão civil é método coercitivo para obrigar a pessoa a pagar o débito alimentar. “É único tipo de prisão disposto no Código de Processo Civil. Assim, como não há crime, não são aplicadas as medidas previstas na Lei Penal”, explicam os advogados.
Cabe ao juiz estabelecer as regras dessa prisão domiciliar, completou a delegada Raquel. “O Estado pondera não colocar em risco a vida do devedor de alimentos, porque essa é uma situação transitória, visto que o pai pode começar a pagar ou retomar os pagamentos e contribuir financeiramente com a criação do filho”, avaliou a delegada.
Segundo a diretoria da OAB, o direito da alimentação não será prejudicado, visto que a dívida alimentar é imprescritível, podendo ser cobrada pelo rito de penhora de bens, previsto no Código de Processo Civil.
EXCEÇÕES
A medida não pode ser ampliada para autores de crimes graves, informou a delegada. Hoje, maiores de 60 anos, grávidas, mães de crianças com menos de 12 anos e pessoas em final de pena também estão obtendo a liberdade antecipada ou prisão domiciliar.