domingo, 24 novembro 2024

Redes sociais: limites da liberdade de expressão

Por Wanderson Dourado

As manifestações de opiniões nas redes sociais têm limites. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o que se escreve no ambiente virtual pode render ações civis e criminais, que podem gerar indenizações e penas. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra. A real intenção das redes sociais é o de conectar pessoas, mas nos últimos anos virou uma grande arena de embates entre pessoas comuns e celebridades. Um exemplo recente aconteceu nos Estados Unidos: a rapper Cardi B receberá quase US$ 4 milhões (R$ 22 milhões), após ganhar um processo por difamação nos Estados Unidos contra uma blogueira que a chamou de “prostituta” e disse que ela tinha herpes e usava cocaína.

E para regular essas condutas foram criadas uma série de legislações no Brasil e no mundo. Assim, antes de colocar sua opinião ou escrever qualquer comentário nas redes sociais é preciso entender e conhecer quais as disposições legais atuais para não cometer nenhum delito ou infração penal. No geral, os crimes virtuais mais comuns verificados são os sexuais e contra a honra. É o caso da injúria, da calúnia e da difamação.

Alguns crimes são praticados por pessoas comuns, principalmente no caso de crimes contra a honra e sexuais. Eles são caracterizados por ofensas, xingamentos, fofocas infundadas e acusações de terem praticado fatos criminosos. Condutas que prejudicam a integridade moral e ferem a dignidade e a honra das vítimas.

Entre as principais legislações para o combate de crimes nas redes sociais está o Marco Civil da Internet, Lei n° 12.965/2014, que regulamenta o uso da internet no Brasil. Para isso, esse diploma jurídico traz a previsão de diversos princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da rede, bem como estipula diretrizes que possibilitam a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sobre o tema.

E recentemente, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais e confere maior proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD apresenta diversos fundamentos, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania.

Importante destacar que, caso a pessoa seja vítima de calúnia e difamação, ela possui seis meses para formalizar a queixa contra o agressor, através de boletim de ocorrência em delegacia de Polícia Civil. E vale ressaltar que ela precisa provar o crime e deve gerar provas como: imprimir e salvar todas as páginas de sites que contenham as ofensas e mensagens depreciativas. 

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