domingo, 6 outubro 2024

Duzentos anos da primeira Constituição

Por Ailton Gonçalves Dias Filho, pastor presbiteriano
Por
Ailton Gonçalves Dias Filho
Foto: Arquivo Pessoal

A primeira Constituição Brasileira completará agora em março 200 anos. Foi outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824. Levou o epíteto de Constituição Imperial exatamente pelo excesso de poder atribuído ao Imperador. Ela estabelecia a existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador, exclusivo do Imperador. Foi a Constituição mais longeva até hoje. Vigorou 65 anos, sofrendo apenas um Ato Adicional em 1834.

Sua promulgação garantiu, entre outras coisas, a unidade territorial e o voto censitário, com critérios ligados à renda do cidadão. Mas, em minha opinião, reputo a importância dessa primeira Carta Magna o fato dela estabelecer, ainda que embrionariamente, o início da liberdade religiosa no país. O artigo 5º da Constituição de 1824 dizia: “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”. Foi o pequeno passo para a ampliação da liberdade religiosa no país. As demais vertentes religiosas passaram a ser toleradas. Embora, os não católicos enfrentavam dificuldades quanto à realização do casamento civil, acesso à educação e a fazer uso dos cemitérios para sepultamento de seus mortos. No país, em várias cidades, encontramos a presença de “cemitérios protestantes” em virtude dessas dificuldades. Aqui na região, temos a existência do Cemitério dos Americanos, testemunha silenciosa do que estamos escrevendo neste espaço.

Os anos se passaram trazendo novos tempos e novas leis. Com o advento da República, novas Constituições foram promulgadas. Hoje vigora a Constituição Cidadã, promulgada em 1988. Nela, a liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da sociedade brasileira. Direito que nós não abrimos mão. Mas, depois de 200 anos é bom lembrar que é um direito que começou timidamente no artigo 5º da Constituição de 1824. Não podemos desprezar os pequenos começos.

É isso!

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