Por Talita Garcez, advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo
Nos últimos dias diversas notícias circularam sobre as fraudes em apostas esportivas no futebol.
As investigações apuram manipulação de resultados de partidas de futebol, do Campeonato Brasileiro da Série A e B de 2022, e também de alguns campeonatos estaduais realizados em 2023.
Na apuração, jogadores são investigados por se comprometerem a cometer faltas para receber cartões e a cometer pênaltis.
A manipulação de resultados representa um risco real ameaçando à integridade do esporte. Manipular resultados consiste em agir de qualquer modo, deliberadamente, com a intenção de influenciar o resultado final ou qualquer outro aspecto e situação do jogo de futebol.
Caso comprovado a participação de algum membro na fraude, evidente a violação ética e o dever de disciplina desportiva, o que implicará em consequências.
Na esfera trabalhista o envolvido poderá sofrer com rescisão contratual por justa causa.
Além da consequência trabalhista, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, estabelece sanções que podem chegar até mesmo à eliminação do futebol aos envolvidos.
A Lei n° 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), também prevê no artigo Art. 41-E. que ” Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva. Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa”.
Ainda, o Clube ou Instituição que tiver a imagem lesada pelo envolvida poderá requerer indenização para reparação da imagem.
Por outro lado, os Clubes envolvidos também poderão ser punidos com penas que vão desde aplicação de multas até a Exclusão de Competição, ou o Rebaixamento.